Com relação ao tratamento constitucional dos direitos e gara...
A justiça federal comum possui competência para processar e julgar as causas em que sociedades de economia mista federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a competência da Justiça Federal em relação às sociedades de economia mista federal.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da competência da Justiça Federal para julgar casos envolvendo sociedades de economia mista federal, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: O artigo 109 da Constituição Federal estabelece a competência dos juízes federais, incluindo as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas. No entanto, a competência não se estende a causas envolvendo sociedades de economia mista, a menos que haja legislação específica que determine o contrário.
Explicação do Tema Central: O tema central é a competência jurisdicional. A Justiça Federal tem sua competência limitada a entidades que integram diretamente a administração pública federal. As sociedades de economia mista, apesar de terem participação estatal, são entidades de direito privado e, em regra, não estão sob a jurisdição da Justiça Federal, exceto se a União tiver um interesse direto e relevante.
Exemplo Prático: Imagine que a Petrobrás, uma sociedade de economia mista, esteja envolvida em uma disputa contratual. Essa disputa deverá ser julgada pela Justiça Estadual, a menos que haja um interesse direto da União que justifique a competência da Justiça Federal.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é E - Errado. Isso porque a Justiça Federal não tem competência para julgar causas em que sociedades de economia mista federal, como a Petrobrás, sejam parte, a não ser que a União esteja diretamente envolvida. Essa limitação é uma exceção importante à regra geral de competência da Justiça Federal.
Erros na Alternativa Incorreta: A alternativa C - Certo estaria incorreta porque ignora a distinção entre entidades de direito público e sociedades de economia mista, que são de direito privado. A Justiça Federal não julga automaticamente as causas das sociedades de economia mista, indicando um erro de interpretação do artigo 109 da Constituição.
Evitar Pegadinhas: Um erro comum é assumir que toda entidade com participação estatal é julgada pela Justiça Federal. A chave é identificar se a entidade é de direito público ou privado e se a União tem interesse direto na causa.
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO);
As sociedades de economia mista federais são julgadas ,como regra geral ,pela justiça estadual .Só sendo julgadas pela justiça federal quando a União intervir no processo como assistente ou opoente . A regra geral então é que são julgadas na justiça estadual.
SÚMULA 517 STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.
SÚMULA 556 STF: É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
Complementando o comentário da colega:
A questão está errada porque fala em "sociedades de economia mista federal", enquanto o texto constitucional prevê "empresa pública federal". Veja:
Art 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"
CF/88
Afinal esta certa ou errada a questão?
QUESTÃO ERRADA.
Art 109, CF. Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar:
I - as causas em que a UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA ou EMPRESA PÚBLICA FEDERAL forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
As SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são julgadas, como regra geral, pela JUSTIÇA ESTADUAL. São julgadas pela justiça federal apenas quando a UNIÃO INTERVIR NO PROCESSO como ASSISTENTE ou OPOENTE.
Gabarito errado,
As SEM, ao contrário da EP, não possuem foro processual privilegiado, sendo, portanto, processadas e julgadas pela Justiça Local comum.
No entanto, podem vir a ser julgadas pela Justiça Federal. Está hipótese ocorre quando a UNIÃO intervir no processo, seja como oponente ou assistente.
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