A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei n...

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Q3873677 Direito Ambiental
A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelece princípios, objetivos e diretrizes que orientam a atuação do Poder Público e da coletividade na proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) objetiva a preservação da dignidade da vida humana, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
(__)A imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados é um dos objetivos específicos elencados na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
(__)A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) prevê a proibição absoluta da exploração de recursos naturais em todo o território nacional, visando a manutenção de um equilíbrio ecológico estático e imutável.
(__)A proteção de áreas ameaçadas de degradação é uma das diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), devendo ser articulada com a manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 2º, caput e incisos I, VIII e IX, e art. 4º, VII: “Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; VIII - recuperação de áreas degradadas; IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.”

Tema central: PNMA: arts. 2º, I, VIII e IX, e 4º, VII, da Lei nº 6.938/1981
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata a 2ª assertiva como falsa, embora ela reproduza o art. 4º, VII, da Lei nº 6.938/1981, e trata a 3ª como verdadeira, embora a PNMA não contenha vedação absoluta à exploração de recursos naturais nem busque equilíbrio ecológico imutável.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reflete a sequência V, V, F, V extraída da própria Lei nº 6.938/1981. A 1ª assertiva coincide com o art. 2º, caput e inciso I, ao vincular a PNMA à proteção da dignidade da vida humana e ao tratamento do meio ambiente como patrimônio público assegurado e protegido para uso coletivo. A 2ª assertiva coincide com o art. 4º, VII, que prevê expressamente a imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados. A 3ª assertiva é falsa porque a lei não estabelece proibição absoluta da exploração de recursos naturais nem adota a ideia de equilíbrio ecológico estático e imutável. A 4ª assertiva é verdadeira porque a proteção de áreas ameaçadas de degradação está expressamente prevista no art. 2º, IX, em harmonia com o art. 2º, I.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 3ª assertiva. Esse item contraria a Lei nº 6.938/1981, que compatibiliza proteção ambiental com desenvolvimento socioeconômico e admite utilização de recursos ambientais com fins econômicos sob disciplina jurídica, afastando a ideia de proibição absoluta.
D
Errada
Incorreta porque considera falsa a 1ª assertiva, mas ela reproduz o art. 2º, caput e inciso I, da Lei nº 6.938/1981, que menciona a proteção da dignidade da vida humana e o meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
Pegadinha da questão
A banca misturou categorias da Lei nº 6.938/1981: chamou de “objetivos específicos” conteúdo do art. 4º e de “diretrizes” conteúdo que a lei enuncia como princípio no art. 2º, IX. Isso não altera o resultado porque o conteúdo material das assertivas 2 e 4 está de acordo com a lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar PNMA, confira se a assertiva reproduz literalmente o art. 2º ou o art. 4º antes de discutir a nomenclatura usada pela banca.
  • Elimine assertivas que criem proibição absoluta de exploração de recursos naturais, porque a lei trabalha com uso juridicamente disciplinado, não com vedação total.
  • Memorize os pontos mais cobrados da literalidade: meio ambiente como patrimônio público, proteção de áreas ameaçadas de degradação e obrigação do poluidor e do predador de recuperar e/ou indenizar.

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Comentários

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Lei 6.938

Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos

III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

[...]

IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

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