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Q3915319 Pedagogia
Uma instituição de Ensino Superior (IES) decidiu ampliar seu escopo de atuação e abrir novos cursos de licenciatura na modalidade de educação a distância (EaD). Com base no Decreto no 12.456/2025 (que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de Educação Superior em cursos de graduação) atualmente vigente, a decisão da IES é
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Até a publicação desse decreto, a regra geral da LDB permitia a oferta de licenciaturas na modalidade EaD (desde que cumpridos os estágios obrigatórios presenciais). No entanto, diante dos altos índices de evasão e de preocupações generalizadas com a qualidade da formação docente no país, o Poder Executivo editou o Decreto nº 12.456/2025 estabelecendo restrições severas.

O texto normativo atual vedou expressamente o credenciamento e a oferta de novos cursos de graduação em Licenciatura na modalidade 100% a distância. A legislação determinou que a formação de professores deve ocorrer em formato presencial ou predominantemente presencial (híbrido com teto estrito), proibindo que o escopo de atuação de uma IES se expanda para novas licenciaturas puramente no modelo EaD tradicional.

Portanto, a decisão da instituição do enunciado de abrir novos cursos de licenciatura em EaD é classificada juridicamente como equivocada, pois bate de frente com a proibição/vedação vigente no decreto.

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