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Q3915319 Pedagogia
Uma instituição de Ensino Superior (IES) decidiu ampliar seu escopo de atuação e abrir novos cursos de licenciatura na modalidade de educação a distância (EaD). Com base no Decreto no 12.456/2025 (que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de Educação Superior em cursos de graduação) atualmente vigente, a decisão da IES é
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O enunciado informa a abertura de cursos de licenciatura na modalidade EaD, e o art. 9º, II, do Decreto nº 12.456/2025 veda a oferta de cursos de graduação a distância de licenciaturas. Por essa proibição expressa, a decisão da IES é equivocada e o gabarito é B.

Tema central: Licenciatura em EaD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro é transformar a vedação de oferta no formato a distância em exigência de 100% presencialidade. A base indica que o decreto não determina que licenciaturas sejam obrigatoriamente integralmente presenciais; ele apenas proíbe a oferta de licenciatura no formato a distância.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à regra específica que resolve a questão. O art. 9º, II, do Decreto nº 12.456/2025 veda a oferta de cursos de graduação a distância de licenciaturas. Como a IES pretende abrir novos cursos de licenciatura no formato EaD, a decisão é incompatível com o decreto.
C
Errada
Incorreta. A alternativa se apoia em uma finalidade genérica de democratização do acesso, mas isso não afasta a proibição específica do art. 9º, II. Na questão, a regra expressa prevalece sobre esse argumento amplo.
D
Errada
Incorreta. A alternativa tenta validar a oferta com base em percentual máximo de atividades síncronas, mas a base informa que percentuais dos arts. 11 e 12 regulam cursos semipresenciais e a distância em geral e não afastam a vedação específica das licenciaturas a distância. Mesmo com percentuais observados, a proibição permanece.
E
Errada
Incorreta. A condição sobre mediação por tutor ou docente em 50% das atividades não tem força para superar a vedação normativa expressa. Requisito operacional eventual não autoriza aquilo que o art. 9º, II, proíbe.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar a vedação de licenciatura no formato a distância por outras discussões: achar que a regra exigia 100% de presencialidade ou supor que percentuais e mediação poderiam autorizar a oferta apesar da proibição expressa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando houver proibição expressa para um tipo de curso ou formato, ela decide a questão antes de percentuais, finalidades gerais ou requisitos operacionais.
  • Diferencie sempre: vedação de EaD não é automaticamente exigência de curso 100% presencial.
  • Se a norma prevê vários formatos de oferta, verifique se a restrição recai sobre um formato específico antes de generalizar a conclusão.

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Comentários

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Até a publicação desse decreto, a regra geral da LDB permitia a oferta de licenciaturas na modalidade EaD (desde que cumpridos os estágios obrigatórios presenciais). No entanto, diante dos altos índices de evasão e de preocupações generalizadas com a qualidade da formação docente no país, o Poder Executivo editou o Decreto nº 12.456/2025 estabelecendo restrições severas.

O texto normativo atual vedou expressamente o credenciamento e a oferta de novos cursos de graduação em Licenciatura na modalidade 100% a distância. A legislação determinou que a formação de professores deve ocorrer em formato presencial ou predominantemente presencial (híbrido com teto estrito), proibindo que o escopo de atuação de uma IES se expanda para novas licenciaturas puramente no modelo EaD tradicional.

Portanto, a decisão da instituição do enunciado de abrir novos cursos de licenciatura em EaD é classificada juridicamente como equivocada, pois bate de frente com a proibição/vedação vigente no decreto.

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