Uma instituição de Ensino Superior (IES) decidiu ampliar s...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O enunciado informa a abertura de cursos de licenciatura na modalidade EaD, e o art. 9º, II, do Decreto nº 12.456/2025 veda a oferta de cursos de graduação a distância de licenciaturas. Por essa proibição expressa, a decisão da IES é equivocada e o gabarito é B.
- Quando houver proibição expressa para um tipo de curso ou formato, ela decide a questão antes de percentuais, finalidades gerais ou requisitos operacionais.
- Diferencie sempre: vedação de EaD não é automaticamente exigência de curso 100% presencial.
- Se a norma prevê vários formatos de oferta, verifique se a restrição recai sobre um formato específico antes de generalizar a conclusão.
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Comentários
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Até a publicação desse decreto, a regra geral da LDB permitia a oferta de licenciaturas na modalidade EaD (desde que cumpridos os estágios obrigatórios presenciais). No entanto, diante dos altos índices de evasão e de preocupações generalizadas com a qualidade da formação docente no país, o Poder Executivo editou o Decreto nº 12.456/2025 estabelecendo restrições severas.
O texto normativo atual vedou expressamente o credenciamento e a oferta de novos cursos de graduação em Licenciatura na modalidade 100% a distância. A legislação determinou que a formação de professores deve ocorrer em formato presencial ou predominantemente presencial (híbrido com teto estrito), proibindo que o escopo de atuação de uma IES se expanda para novas licenciaturas puramente no modelo EaD tradicional.
Portanto, a decisão da instituição do enunciado de abrir novos cursos de licenciatura em EaD é classificada juridicamente como equivocada, pois bate de frente com a proibição/vedação vigente no decreto.
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