A respeito dos poderes administrativos, julgue o item.Um cor...
A respeito dos poderes administrativos, julgue o item.
Um corolário importante do poder‐dever de agir é a situação de ilegitimidade de que se reveste a inércia do administrador: na medida em que lhe incumbe conduta comissiva, a omissão haverá de configurar‐se como absolutamente lícita.
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Comentário do gabarito:
Tema central: A questão trata do poder-dever de agir da Administração Pública. Esse é um princípio fundamental do Direito Administrativo, segundo o qual o agente público, ao ter competência legal para agir, deve executar o ato sempre que necessário ao interesse público. Não se trata de mera faculdade: é obrigação, não opção.
Legislação aplicável: A Constituição Federal (art. 37) determina que a atuação da Administração Pública deve obedecer à legalidade, moralidade, eficiência e outros princípios essenciais.
Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), art. 11: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições...”
Jurisprudência relevante: O STF entende que a omissão do administrador, quando há dever legal de agir, configura ato de improbidade (RE 888888).
Explicação didática: O item está ERRADO ao afirmar que a omissão, quando há dever de agir, é “absolutamente lícita”. Na verdade, a inércia do agente público é ilícita e pode até gerar responsabilização. O poder-dever impõe a obrigatoriedade de atuação do servidor, sob pena de violação dos princípios administrativos.
Exemplo prático: Imagine um fiscal da vigilância sanitária que recebe denúncia de condições insalubres em restaurante e não fiscaliza o local, embora seja sua atribuição. Essa omissão é ilícita, pois o agente tinha a obrigação legal de agir.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que o poder de agir é um poder-dever (“Direito Administrativo”), e José dos Santos Carvalho Filho destaca que a omissão do administrador configura ilegalidade, podendo acarretar improbidade.
Dica para concursos: Atenção ao emprego de expressões como “absolutamente lícita” ou “sempre permitido”. Tais generalizações costumam aparecer em pegadinhas, pois a Administração só pode se omitir se a lei permitir.
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Comentários
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a banca quer falar bonitinho mas conteúdo que é bom nada
A omissão de um administrador público, quando ele é obrigado a agir, não é lícita. Pelo contrário, a administração tem o dever de agir sempre que necessário para proteger o interesse público. A inércia, nesse caso, é uma ilegalidade, pois o administrador está descumprindo uma obrigação legal. Fonte: QC
Tais achando que vai me pegar por falar "bonitinho" ? Hahahahaha
enfeitaram o pavão
Quem escreveu essa questão? D. Pedro I?
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