O financiamento do SUS é garantido pelo orçamento da segur...

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Q3831562 Direito Sanitário
 O financiamento do SUS é garantido pelo orçamento da seguridade social, que deve reservar recursos suficientes para que o sistema cumpra suas finalidades. Além dos recursos do orçamento da seguridade social, o SUS pode contar com outras fontes de financiamento.
De acordo com o Art. 32. da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, são considerados de outras fontes os recursos provenientes de: 

I. Rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.  II. Ajuda, contribuições, doações e donativos. III. Alienações patrimoniais e rendimentos de capital.
 É CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 32, incisos III, IV e VI: "III - ajuda, contribuições, doações e donativos;" "IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;" "VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais." Os itens II, III e I da questão correspondem, respectivamente, a esses dispositivos, de modo que todos estão corretos e a alternativa A é a resposta.

Tema central: Financiamento do SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne integralmente os três enunciados que constam expressamente do art. 32 da Lei nº 8.080/1990 como outras fontes de recursos do SUS. O item I corresponde ao inciso VI; o item II corresponde ao inciso III; e o item III corresponde ao inciso IV. O critério decisivo é o confronto direto com a enumeração legal.
B
Errada
Incorreta, porque restringe indevidamente as outras fontes apenas ao item II. O art. 32 também inclui expressamente "alienações patrimoniais e rendimentos de capital" e "rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais", de modo que os itens I e III não poderiam ser excluídos.
C
Errada
Incorreta, porque exclui o item II, embora ele esteja expressamente previsto no art. 32, III, da Lei nº 8.080/1990: "ajuda, contribuições, doações e donativos".
D
Errada
Incorreta, porque exclui o item III, apesar de ele constar expressamente do art. 32, IV, da Lei nº 8.080/1990: "alienações patrimoniais e rendimentos de capital".
Pegadinha da questão
A banca embaralhou a ordem dos itens em relação aos incisos do art. 32 e explorou a possível confusão entre recursos do orçamento da seguridade social e as "outras fontes" do SUS. Além disso, a existência de inciso vetado no art. 32 não interfere nos incisos efetivamente cobrados.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo e inciso de lei, faça confronto literal entre cada item e o texto legal.
  • No art. 32 da Lei nº 8.080/1990, memorize que ajuda/doações, alienações patrimoniais/rendimentos de capital e rendas eventuais são outras fontes do SUS.
  • Não elimine item correto só porque a ordem apresentada pela banca não segue a ordem dos incisos.
  • Se o enunciado falar em "outras fontes", não limite a análise ao orçamento da seguridade social.

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