O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza ...
(__)As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com as exceções previstas na própria lei.
(__)A Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) é uma área de domínio público, com populações tradicionais, cuja sobrevivência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração de recursos naturais.
(__)A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, sendo vedada a pesquisa científica e o turismo.
(__)O Conselho Consultivo de uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável deve ser presidido por representante do órgão gestor e constituído por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, arts. 7º, § 1º; 20; 21; e Decreto nº 4.340/2002, art. 17: “Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável. § 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais (...) § 2º A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público (...). Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. § 2º Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento: I - a pesquisa científica; II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. Art. 17. As categorias de unidade de conservação poderão ter, conforme a Lei nº 9.985, de 2000, conselho consultivo ou deliberativo, que serão presididos pelo chefe da unidade de conservação (...)”. Aplicando esses textos aos itens, a sequência é V, V, F, V, o que conduz ao gabarito A.
- No SNUC, confira sempre se a categoria é de Proteção Integral ou de Uso Sustentável e, nas de Proteção Integral, lembre do critério legal: uso indireto, salvo exceções da própria lei.
- Na RDS, os dois pontos decisivos são inseparáveis: populações tradicionais e domínio público.
- Na RPPN, não basta lembrar que é área privada e perpétua; é preciso lembrar também que a lei permite pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.
- Em questões sobre conselho de unidade de conservação, verifique a fórmula normativa correta: presidência pelo chefe da unidade e representação de órgãos públicos e da sociedade civil.
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