O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza ...
(__)As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com as exceções previstas na própria lei.
(__)A Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) é uma área de domínio público, com populações tradicionais, cuja sobrevivência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração de recursos naturais.
(__)A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, sendo vedada a pesquisa científica e o turismo.
(__)O Conselho Consultivo de uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável deve ser presidido por representante do órgão gestor e constituído por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, arts. 7º, § 1º; 20; 21; e Decreto nº 4.340/2002, art. 17: “Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável. § 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais (...) § 2º A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público (...). Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. § 2º Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento: I - a pesquisa científica; II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. Art. 17. As categorias de unidade de conservação poderão ter, conforme a Lei nº 9.985, de 2000, conselho consultivo ou deliberativo, que serão presididos pelo chefe da unidade de conservação (...)”. Aplicando esses textos aos itens, a sequência é V, V, F, V, o que conduz ao gabarito A.
- No SNUC, confira sempre se a categoria é de Proteção Integral ou de Uso Sustentável e, nas de Proteção Integral, lembre do critério legal: uso indireto, salvo exceções da própria lei.
- Na RDS, os dois pontos decisivos são inseparáveis: populações tradicionais e domínio público.
- Na RPPN, não basta lembrar que é área privada e perpétua; é preciso lembrar também que a lei permite pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.
- Em questões sobre conselho de unidade de conservação, verifique a fórmula normativa correta: presidência pelo chefe da unidade e representação de órgãos públicos e da sociedade civil.
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Comentários
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Gabarito: A (V, V, F, V).
I – Verdadeira.
A afirmativa está correta porque reproduz o art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.985/2000:
Art. 7º, § 1º. As Unidades de Proteção Integral têm por objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com as exceções previstas nesta Lei.
O ponto-chave é que nas Unidades de Proteção Integral não há exploração direta dos recursos naturais. O uso permitido é indireto, como pesquisa científica, educação ambiental e visitação, quando autorizadas pela lei e pelo plano de manejo.
II – Verdadeira.
A afirmativa corresponde ao conceito legal de Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS), previsto no art. 20
Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais (...).
Além disso:
Art. 20, § 2º. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas.
A banca resumiu exatamente essas características: domínio público e presença de populações tradicionais que vivem da exploração sustentável dos recursos naturais.
III – Falsa.
A afirmativa começa corretamente ao dizer que a RPPN é uma área privada gravada com perpetuidade, mas erra ao afirmar que são vedadas a pesquisa científica e o turismo.
O art. 21 dispõe:
Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
E o § 2º estabelece:
Art. 21, § 2º. Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:
I – a pesquisa científica;
II – a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.
Portanto, o erro da afirmativa está justamente na palavra "vedada". Na verdade, a lei permite essas atividades, desde que observadas as normas aplicáveis.
IV – Verdadeira.
A afirmativa está de acordo com o art. 29 da Lei do SNUC:
Art. 29. Cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil (...).
Para as Unidades de Conservação de Uso Sustentável, a regra geral também é a existência de Conselho Consultivo, presidido pelo órgão gestor, ressalvada a Reserva Extrativista (RESEX) e a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS), que possuem Conselho Deliberativo (arts. 18, § 5º, e 20, § 6º).
Assim, a afirmativa está correta porque trata do Conselho Consultivo das unidades que efetivamente possuem esse tipo de conselho.
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