A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018)...
(1) Segurança (2) Necessidade (3) Não discriminação (4) Responsabilização e prestação
( ) Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados. ( ) Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. ( ) Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. ( ) Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.