Se Marina efetivamente estava habilitada à participação na...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3915312 Pedagogia

Leia o texto a seguir para responder à questão.



Marina, estudante de Licenciatura em História em uma instituição de educação superior (IES), acreditava que deveria participar do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) em 2025. Porém, na véspera da realização da Avaliação Teórica que compõe o Enade referente ao seu curso, ela descobriu que sua situação estava irregular no Exame.

Se Marina efetivamente estava habilitada à participação na Avaliação Teórica do Enade em 2025, uma justificativa correta para sua habilitação seria o fato de ela estar incluída no grupo de estudantes que, na época, tinham previsão de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: O elemento decisivo era verificar qual hipótese normativa de habilitação ao Enade 2025 se ajustava ao caso de Marina: entre as previstas, a alternativa C reproduz a previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2026.

Tema central: Habilitação no Enade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque usa critério inexistente e marco temporal inadequado. A regra considerada na base fala em não ter previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2025, na hipótese dos 80% ou mais, e não em colar grau antes do término das inscrições.
B
Errada
Está errada porque histórico escolar sem reprovações não integra o critério normativo de habilitação ao Enade 2025. Regularidade ou habilitação no exame não foi condicionada, na base, ao desempenho acadêmico nesse formato.
C
Certa
A alternativa C está certa porque corresponde diretamente a uma das hipóteses objetivas de habilitação previstas para concluintes de bacharelados e licenciaturas no Enade 2025. O critério normativo admite, de forma alternativa, o estudante com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2026.
D
Errada
Está errada porque a faixa de 25% a 50% da carga horária não caracteriza concluinte habilitado segundo o critério oficial indicado na base. O edital não usa esse intervalo como hipótese de habilitação para a Avaliação Teórica.
E
Errada
Está errada porque a faixa de 50% a 75% da carga horária não se enquadra em nenhuma das hipóteses oficiais de habilitação previstas na base, que são 80% ou mais, ou 100% até julho de 2026.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar o critério normativo de habilitação por elementos que parecem relevantes, mas não são: histórico sem reprovação, marco temporal ligado às inscrições ou percentuais intermediários de carga horária. Outra armadilha era esquecer que o edital traz hipóteses alternativas, e não um único requisito cumulativo.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre habilitação no Enade, procure a hipótese normativa exata e descarte requisitos apenas plausíveis, mas não previstos.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O Enade avalia os estudantes que estão no final da graduação. Para os cursos de Bacharelado e Licenciatura, o edital oficial estabelece duas situações para enquadrar um aluno como "concluinte habilitado" a fazer a Avaliação Teórica:

  1. Pela Carga Horária Cumprida: Estudantes que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso até a data limite de inscrição e não colem grau antes da data estipulada pelo edital;
  2. Pela Previsão de Formatura (O critério da questão): Estudantes que tenham a previsão oficial de integralização de 100% da carga horária do curso até julho do ano seguinte ao exame.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo