Em determinada unidade do IBAMA, servidor é submetido a rei...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Portaria IBAMA nº 32, de 14 de março de 2025, art. 4º, I: "Assédio Moral: conduta praticada no ambiente de trabalho, por meio de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, degradando o clima de trabalho e colocando em risco sua vida profissional;". No caso, as reiteradas desqualificações públicas e o isolamento deliberado, sem justificativa funcional, enquadram-se nesse conceito e afastam a tese de mero exercício regular do poder hierárquico.
- Verifique se o enunciado traz reiteração, humilhação, constrangimento e ausência de justificativa funcional; esse conjunto aponta para assédio moral, não para mera chefia.
- Não exija violência física ou ameaça expressa se a norma aplicável já abrange palavras, gestos e comportamentos humilhantes.
- Ao diferenciar assédio de conflito comum, observe se a conduta degrada o clima de trabalho e afeta a vida profissional; isso tem relevância jurídica e institucional.
- Use os deveres de moralidade administrativa e urbanidade da Lei nº 8.112/1990 como reforço para afastar a legitimidade de condutas abusivas.
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