A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (C...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-Q, caput, com redação dada pela Lei nº 12.401/2011: "A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS." Como a alternativa A reproduz esse núcleo normativo, ela é a correta.
- Quando a questão tratar da CONITEC, procure o verbo central da lei: ela assessora o Ministério da Saúde; não exerce, por si, competência decisória autônoma nos termos cobrados.
- Delimite o âmbito material do art. 19-Q: incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, produtos e procedimentos no SUS, além de protocolo clínico e diretriz terapêutica.
- Se a alternativa mencionar planos de saúde privados, registro sanitário, licenciamento ou preços de medicamentos, confronte com a competência legal da CONITEC: esses temas não estão no art. 19-Q.
- Em questões sobre composição da CONITEC, confira se os indicantes correspondem aos previstos no art. 19-Q, § 1º; composição inventada elimina a alternativa.
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