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Q3915307 Pedagogia
O art. 56 da Lei no 9.394/1996 determina que as instituições públicas de educação superior, ao obedecerem ao princípio da gestão transparente e democrática, têm assegurada a existência de órgãos colegiados e deliberativos, em que participam segmentos da comunidade institucional, local e regional. A esse respeito, com base no parágrafo único do referido artigo, é correto afirmar que
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A literalidade do parágrafo único do art. 56 da LDB fixa 70% dos assentos para os docentes.

Tema central: Composição dos colegiados
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o dispositivo não reserva 50% dos assentos aos gestores. O critério legal expresso é outro: 70% dos assentos para docentes.
B
Errada
Está errada porque o parágrafo único não atribui 50% dos assentos aos discentes. A reserva legal expressa recai sobre os docentes, no percentual de 70%.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à regra do parágrafo único do art. 56 da Lei nº 9.394/1996, que determina que os docentes ocupem setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão.
D
Errada
Está errada porque a composição não pode ser distribuída livremente. A lei impõe um percentual vinculante de 70% para docentes, o que afasta qualquer liberdade de definição apenas conforme disponibilidade dos segmentos.
E
Errada
Está errada porque a lei não estabelece proporções iguais entre todos os segmentos. Ao contrário, ela prevê tratamento desigual expresso, com 70% dos assentos destinados aos docentes.
Pegadinha da questão
A confusão real era ler a referência à gestão democrática e à participação de vários segmentos como se isso significasse repartição igualitária ou composição livre, ignorando que o parágrafo único impõe predominância docente de 70%.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar caput e parágrafo único, confira se o parágrafo traz uma regra específica que restringe a ideia geral do caput.
  • Em temas de legislação educacional com percentual numérico, a literalidade da norma costuma ser o ponto decisivo.
  • Se a lei fixa percentual obrigatório para um segmento, elimine alternativas que falem em liberdade de composição ou igualdade entre todos.

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Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão transparente e democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, dos quais participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional. (Redação dada pela Lei nº 15.001, de 2024)

Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.

Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão transparente e democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, dos quais participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.    

Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.

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