O art. 56 da Lei no 9.394/1996 determina que as instituições...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A literalidade do parágrafo único do art. 56 da LDB fixa 70% dos assentos para os docentes.
- Quando a questão citar caput e parágrafo único, confira se o parágrafo traz uma regra específica que restringe a ideia geral do caput.
- Em temas de legislação educacional com percentual numérico, a literalidade da norma costuma ser o ponto decisivo.
- Se a lei fixa percentual obrigatório para um segmento, elimine alternativas que falem em liberdade de composição ou igualdade entre todos.
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Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão transparente e democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, dos quais participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional. (Redação dada pela Lei nº 15.001, de 2024)
Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão transparente e democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, dos quais participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
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