Após regular processo licitatório, determinado ente
federativo estadual delegou a execução de um serviço público uti
singuli a uma empresa. Embora a empresa estivesse cumprindo
regularmente os termos do contrato, o ente federativo decidiu
retomar a execução do serviço público, sob o fundamento de
interesse público. Para tanto, houve o prévio pagamento de
indenização à empresa e a edição de lei autorizativa específica.
Nessa situação hipotética, a retomada da execução do serviço
público pelo ente federado configura
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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