A fim de se ausentar do trabalho por considerável período de...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 302, caput: "Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:". Como o caso descreve médico emitindo atestados falsos para justificar ausência ao trabalho, incide o tipo penal específico de falsidade de atestado médico, o que conduz ao gabarito C.
- Verifique primeiro se o enunciado descreve tipo penal especial antes de recorrer a tipos gerais de falsidade documental.
- Se o fato central for o médico fornecer atestado falso no exercício profissional, o enquadramento é o do art. 302 do Código Penal.
- Diferencie a conduta de emitir o documento falso da conduta de usá-lo; são núcleos distintos.
- Quando a banca oferecer rótulo genérico e nomen juris específico, prevalece a tipificação legal precisa sustentada pelo enunciado.
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Comentários
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GAB C
Acabei de descobrir que exite um tipo penal específico pra isso kkk
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Mas ele é cometido pelo médico.
Quem usa comete o art. 304 - uso de documento falso.
Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Prezados membros da honorável carreira,
Nesse caso, é importante saber a especificidade do tema. Dentro dos crimes contra a fé pública (Título X) há um capítulo apenas para a falsidade documental (Capítulo III). Dentro da falsidade documental, há um tipo específico para o médico que emite atestado falso.
Importante ressaltar que o crime do art. 302 é PRÓPRIO, pois só pode ser praticado por MÉDICO no EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO.
Outra pegadinha, o crime do art. 302, caput, NÃO PREVÊ MULTA. A multa só ocorre se o médico "recebeu por fora" para emitir esse atestado falso (fim de lucro).
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Gab C
BIZU:
Na Falsidade Material, o documento em si, é falso. No Falso Atestado Médico, o material (atestato) é um documento original, mas o conteúdo inserido pelo médico é falso.
adendo:
O médico responde por Falso Atestado Médico (crime próprio), e o paciente por Uso de Documento Falso.
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
GAB: C
Contribuindo:
• QUALIFICADOS:
- Moeda falsa (funcionário de banco de emissão)
- Crimes assimilados ao de moeda falsa (funcionário que trabalha na repartição)
• MAJORADOS
- Petrechos de falsificação (+1/6)
- Falsificação de selo ou sinal público (+1/6)
- Falsificação de documento público (+1/6)
- Falsidade ideológica (+1/6)
- Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (+1/3)
- Fraudes em certames de interesse público (+1/3)
CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
- São crimes formais e não materiais.
- Não admitem o Princípio da Insignificância.
- Não admitem a tentativa.
- Não admitem a forma culposa. Apenas DOLO!
- Não admitem arrependimento posterior.
- São crimes unissubsistentes (ato único) não admitindo fracionamento da conduta.
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O caso narrado descreve exatamente o crime previsto no Artigo 302 do Código Penal Brasileiro:
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. LETRA C.
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