A fim de se ausentar do trabalho por considerável período de...

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Q4039321 Direito Penal
A fim de se ausentar do trabalho por considerável período de tempo e evitar as sanções previstas em lei, por falta imotivada, um funcionário técnico-administrativo pediu que um amigo médico emitisse dois atestados médicos, que comprovassem o seu suposto comparecimento a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Nesse caso, avalia-se que foi praticado o crime de:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 302, caput: "Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:". Como o caso descreve médico emitindo atestados falsos para justificar ausência ao trabalho, incide o tipo penal específico de falsidade de atestado médico, o que conduz ao gabarito C.

Tema central: Atestado médico falso
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque "falsidade material" não corresponde, aqui, ao tipo penal específico exigido pela questão. A base indica que existe tipo expresso e especial para médico que emite atestado falso, no art. 302 do Código Penal, o que afasta resposta genérica.
B
Errada
Está incorreta porque o art. 304 do Código Penal pune o uso do documento falso, enquanto o núcleo da conduta descrita no caso é a emissão dos atestados falsos pelo médico. A base é expressa ao distinguir emitir documento falso de fazer uso dele.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o fato narrado coincide diretamente com o tipo especial do art. 302 do Código Penal: médico, no exercício da profissão, dando atestado falso. O documento emitido é justamente atestado médico, o emissor é médico e a falsidade recai sobre o comparecimento/atendimento declarado. Por haver tipificação autônoma e específica para essa conduta, esse enquadramento prevalece sobre os tipos gerais de falsidade documental.
D
Errada
Está incorreta porque, embora o atestado médico possa ser documento particular, a conduta narrada não se resolve pelo tipo geral do art. 298 do Código Penal. A base afirma que o art. 302 é tipo especial para a emissão de atestado falso por médico e, por especialidade, prevalece sobre a falsificação de documento particular.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre o crime de emitir atestado falso pelo médico e o crime posterior de usar o documento falso, além da tentação de aplicar o tipo geral de falsificação sem observar o tipo especial do art. 302 do Código Penal.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se o enunciado descreve tipo penal especial antes de recorrer a tipos gerais de falsidade documental.
  • Se o fato central for o médico fornecer atestado falso no exercício profissional, o enquadramento é o do art. 302 do Código Penal.
  • Diferencie a conduta de emitir o documento falso da conduta de usá-lo; são núcleos distintos.
  • Quando a banca oferecer rótulo genérico e nomen juris específico, prevalece a tipificação legal precisa sustentada pelo enunciado.

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Comentários

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GAB C

Acabei de descobrir que exite um tipo penal específico pra isso kkk

Falsidade de atestado médico

       Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

       Pena - detenção, de um mês a um ano.

       Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Mas ele é cometido pelo médico.

Quem usa comete o art. 304 - uso de documento falso.

Uso de documento falso

       Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

       Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

 Prezados membros da honorável carreira, 

Nesse caso, é importante saber a especificidade do tema. Dentro dos crimes contra a fé pública (Título X) há um capítulo apenas para a falsidade documental (Capítulo III). Dentro da falsidade documental, há um tipo específico para o médico que emite atestado falso.

Importante ressaltar que o crime do art. 302 é PRÓPRIO, pois só pode ser praticado por MÉDICO no EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO.

Outra pegadinha, o crime do art. 302, caput, NÃO PREVÊ MULTA. A multa só ocorre se o médico "recebeu por fora" para emitir esse atestado falso (fim de lucro).

Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

Pena - detenção, de um mês a um ano.

Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Gab C

BIZU:

Na Falsidade Material, o documento em si, é falso. No Falso Atestado Médico, o material (atestato) é um documento original, mas o conteúdo inserido pelo médico é falso.

adendo:

O médico responde por Falso Atestado Médico (crime próprio), e o paciente por Uso de Documento Falso.

 Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

Pena - detenção, de um mês a um ano.

Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Uso de documento falso

  Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

GAB: C

Contribuindo:

 • QUALIFICADOS:

  • Moeda falsa (funcionário de banco de emissão)
  • Crimes assimilados ao de moeda falsa (funcionário que trabalha na repartição)

 • MAJORADOS

  • Petrechos de falsificação (+1/6)
  • Falsificação de selo ou sinal público (+1/6)
  • Falsificação de documento público (+1/6)
  • Falsidade ideológica (+1/6)
  • Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (+1/3)
  • Fraudes em certames de interesse público (+1/3)

CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

  • São crimes formais e não materiais.
  • Não admitem o Princípio da Insignificância.
  • Não admitem a tentativa.
  • Não admitem a forma culposa. Apenas DOLO!
  • Não admitem arrependimento posterior.
  • São crimes unissubsistentes (ato único) não admitindo fracionamento da conduta.

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O caso narrado descreve exatamente o crime previsto no Artigo 302 do Código Penal Brasileiro:

Falsidade de atestado médico

Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

Pena - detenção, de um mês a um ano.

Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. LETRA C.

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