A pena para o crime de homotransfobia, previsto no artigo 20...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 7.716/1989, art. 20, caput: “Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.” Como o enunciado vincula a homotransfobia ao art. 20 da Lei nº 7.716/1989, a pena aplicável é a prevista nesse dispositivo, que corresponde à alternativa D.
- Quando o enunciado indicar expressamente um artigo, confronte a alternativa com a cominação penal literal desse dispositivo.
- Em crimes da Lei nº 7.716/1989, confira separadamente a espécie da pena privativa de liberdade e o intervalo de anos; a banca costuma errar um ou ambos.
- Se a questão mencionar homotransfobia vinculada à Lei nº 7.716/1989, use o entendimento do STF apenas para o enquadramento; a pena vem do artigo legal apontado no enunciado.
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E na falta do que perguntar eles pedem a pena atribuída ao crime
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ()
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Prezados membros da honorável carreira,
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Como se bem sabe, os crimes de racismo são punidos com RECLUSÃO.
Outro ponto importante é não confundir as penas da INJÚRIA RACIAL (reclusão: 2 a 5 anos), com a de DISCRIMINAÇÃO/PRECONCEITO (reclusão: 1 a 3 anos).
Na lei 7.716 não existe pena de detenção.
O Artigo 20 dessa lei é o "tipo genérico" que pune quem pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito. Veja o texto literal:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (E, por decisão do STF, orientação sexual e identidade de gênero).
Pena: reclusão de um a três anos e multa. LETRA D.
Acrescentando:
Caros, é necessário lembrar que:
1. Em 2019, a homofobia foi equiparada ao racismo.
2. Em 2021, a injúria racial foi equiparada ao racismo.
3. Em outubro de 2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível celebrar o acordo de não persecução penal (ANPP) nos casos de homofobia.
A REPETIÇÃO, COM CORREÇÃO, ATÉ A EXAUSTÃO, LEVA À PERFEIÇÃO.
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