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Q4039318 Direito Penal
Nas dependências de uma universidade pública, de forma livre, consciente e voluntária, um funcionário técnico administrativo, descumprindo medida protetiva de urgência, com a intenção de matar, ofendeu a integridade corporal de sua esposa, também funcionária da instituição, ao efetuar disparos de arma de fogo. A vítima, porque foi imediatamente socorrida e levada para o hospital, sobreviveu. Ficou entendido que o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino, por menosprezo à condição de mulher. Nesse caso, o crime praticado é tipificado como: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 121, caput, § 2º, VI, e § 2º-A, II; art. 14, II: "Art. 121. Matar alguém: (...) § 2° Se o homicídio é cometido: (...) VI - contra a mulher por razões da condição do sexo feminino: (...) Pena - reclusão, de doze a trinta anos. § 2º-A Considera-se que há razões de condição do sexo feminino quando o crime envolve: (...) II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (...) Art. 14 - Diz-se o crime: (...) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente." Como o enunciado afirma intenção de matar, disparos de arma de fogo, sobrevivência por socorro imediato e menosprezo à condição de mulher, a tipificação é tentativa de feminicídio.

Tema central: Tentativa de feminicídio
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque descreve apenas tentativa de homicídio, mas o enunciado traz qualificadora específica que não pode ser ignorada: crime contra mulher por razões da condição do sexo feminino, com menosprezo à condição de mulher. Portanto, a capitulação juridicamente precisa não é homicídio tentado simples, mas feminicídio tentado, nos termos do art. 121, § 2º, VI, c/c § 2º-A, II, do Código Penal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o fato narrado preenche cumulativamente dois requisitos decisivos: a qualificadora do feminicídio e a forma tentada. A qualificadora incide porque o enunciado afirma expressamente que o crime foi praticado contra a esposa por razões da condição do sexo feminino, na modalidade de menosprezo à condição de mulher, subsumindo-se ao art. 121, § 2º, VI, c/c § 2º-A, II, do Código Penal. A tentativa incide porque houve início de execução com disparos de arma de fogo e a morte não ocorreu por circunstância alheia à vontade do agente, isto é, pelo socorro imediato, nos termos do art. 14, II, do Código Penal.
C
Errada
Está incorreta porque o descumprimento de medida protetiva de urgência pode até configurar infração autônoma, mas não define a tipificação principal do fato narrado. O núcleo do caso é a execução de homicídio qualificado, com intenção de matar, disparos de arma de fogo e não consumação por circunstância alheia à vontade do agente. Assim, o art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 não substitui a capitulação principal de tentativa de feminicídio.
D
Errada
Está incorreta porque lesão corporal qualificada exige dolo de ofender a integridade corporal, enquanto o enunciado afirma expressamente intenção de matar. A sobrevivência da vítima não reclassifica o fato para lesão corporal quando já houve atos executórios de homicídio; nesse cenário, aplica-se a forma tentada do art. 14, II, c/c art. 121 do Código Penal.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a sobrevivência da vítima como lesão corporal, marcar homicídio tentado simples sem considerar a qualificadora do feminicídio e tomar o descumprimento da medida protetiva como tipo principal, embora o fato central descrito seja mais grave.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado afirmar intenção de matar e houver atos executórios, a sobrevivência da vítima não afasta homicídio tentado; verifique o art. 14, II.
  • Se a vítima é mulher, só há feminicídio quando o próprio caso indicar razões da condição do sexo feminino; aqui isso aparece expressamente pelo menosprezo à condição de mulher.
  • Quando o enunciado trouxer um delito acessório e outro mais grave com todos os elementos típicos, a capitulação principal será a do fato mais grave narrado.

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Comentários

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alguém me explica pq tentativa ???

Gab b

Feminicídio tentado

Consumação do Feminicídio: Trata-se de um crime material (ou de resultado), o que significa que o feminicídio se consuma apenas com a morte da vítima (art. 121-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.994/2024).

Tentativa (Feminicídio Tentado): Ocorre quando o agente inicia a execução (atos voltados a matar a mulher por razões de gênero), mas o resultado morte não acontece por circunstâncias alheias à sua vontade (como socorro médico, intervenção de terceiros ou falha na execução), conforme art. 14, inciso II, do Código Penal.

Causa de Diminuição de Pena: Quando a tentativa é configurada, aplica-se a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo único do art. 14 do CP, reduzindo a pena de um a dois terços sobre a pena prevista para o crime consumado (20 a 40 anos).

Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino:      

Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.     

§ 1º Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve:     

I – violência doméstica e familiar;     

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.     

Tentativa 

       II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

Prezados membros da honorável carreira, 

Nesse caso, aplica-se o crime previsto no art. 121-A, uma vez que trata-se de tipo penal mais específico do que o art. 121 do Código Penal.

Como afirma a questão ele não somente tinha o ânimo de matar, mas também direcionou essa vontade contra uma mulher em razão dessa condição.

Ocorre que o resultado material não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, razão pelo qual se entende que se trata de crime tentado (art. 14, II, do Código Penal).

Assim, o gabarito da questão é FEMINICÍDIO TENTADO.

Para revisar o conteúdo:

Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino:      

Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.     

§ 1º Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve:     

I – violência doméstica e familiar;     

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.     

§ 2º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime é praticado:     (In

I – durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;     

II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;     

III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;     

IV – em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);     

V – nas circunstâncias previstas nos incisos III, IV e VIII do § 2º do art. 121 deste Código.

Letra b, tentativa de feminicidio, vejamos:

Houve intenção de matar (“animus necandi”);

A vítima sobreviveu por circunstâncias alheias à vontade do agente (socorro imediato) isso caracteriza tentativa;

O crime ocorreu por razões da condição do sexo feminino, com menosprezo à condição de mulher;

O descumprimento da medida protetiva existe, mas o crime principal é mais grave e absorve a análise central da questão.

GAB: B

O agente agiu com intenção de matar (animus necandi), efetuando disparos de arma de fogo contra sua esposa. A vítima sobreviveu graças ao socorro imediato, o que caracteriza tentativa e não consumação. O crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e menosprezo à condição de mulher. Isso enquadra a conduta como feminicídio (art. 121, §2º, VI, do Código Penal).

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