A prescrição
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O tema central desta questão é a prescrição penal, um instituto que extingue a punibilidade quando o Estado não exerce o direito de punir dentro de um prazo determinado. A prescrição está regulamentada no Código Penal Brasileiro, especialmente nos artigos 109 a 117.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa D: "Pode ocorrer tanto nas ações penais públicas quanto nas ações penais privadas." Esta é a alternativa correta. A prescrição é aplicável a ambos os tipos de ação penal. O artigo 107, inciso IV, do Código Penal menciona que a prescrição é uma das causas de extinção da punibilidade, sem diferenciar entre ações públicas e privadas.
Por exemplo, imagine um crime de furto, que é de ação penal pública. Se a denúncia não for proposta dentro do prazo prescricional, o direito de punir do Estado se extingue. Da mesma forma, em um crime de calúnia, que é de ação penal privada, se a queixa-crime não for proposta no prazo, também ocorre a prescrição.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "Atinge diretamente o direito de ação." Esta afirmação está equivocada. A prescrição não atinge o direito de ação em si, mas sim a possibilidade de punir o agente, ou seja, extingue a punibilidade.
Alternativa B: "Somente ocorre após o início da ação penal." Isso é incorreto, pois a prescrição pode ocorrer antes do início da ação penal, durante a fase investigativa ou após a sentença, dependendo do caso.
Alternativa C: "Atinge o direito de prosseguir na ação penal." Embora a prescrição possa impedir a continuidade da ação penal se ocorrer durante o processo, sua principal função é extinguir a punibilidade, não o direito processual de prosseguir.
Alternativa E: "Somente ocorre nos crimes de ação penal privada e condicionada à representação." Esta afirmação é incorreta. A prescrição se aplica a todos os tipos de ação penal, sejam públicas ou privadas, independentemente de serem condicionadas ou incondicionadas.
Uma dica importante para evitar pegadinhas em questões como essa é sempre lembrar que a prescrição se refere à extinção da punibilidade e não à extinção do direito de ação propriamente dito.
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Comentários
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Cespe penal dúvida
Porque A e a C não podem ser o gabarito? Obrigada
A - ERRADO - A prescrição atinge diretamente o direito de PUNIR, diferente da decadência que atinge diretamente o do direito de ação e indiretamente o direito de punir.
B - ERRADO - A prescrição pode ocorrer a qualquer tempo, ou seja, antes, durante ou após a ação penal. Já a decadência só antes da ação penal.
C - ERRADO - Acredito que o direito de prosseguir na ação penal é atingido pela Perempção, conforme o Art. 60, II, do CPP.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.
D - CERTO - A prescrição é admitida em qualquer crime, salvo os classificados como imprescritíveis pela CF. A decadência apenas nos crimes de ação penal privada e ação penal pública condicionada à representação.
E - ERRADO - A decadência só ocorre nessas hipóteses. A prescrição ocorre em qualquer crime, salvo os imprescritíveis.
RESUMEX:
1) DECADÊNCIA:
Só ocorre nos crimes de Ação Penal de iniciativa privada e nos crimes em que a Ação Penal é de iniciativa pública condicionada à representação.
A decadência é a perda do direito da vítima de oferecer a queixa ou representação pelo transcurso do prazo decadencial de seis meses.
NÃO SE SUSPENDE e NEM SE INTERROMPE e sempre ocorre antes da ação penal.
2) PEREMPÇÃO: corresponde à sanção de perda do direito de prosseguir com a ação imposta ao autor da Ação Penal de iniciativa Privada pelo abandono ou inércia na movimentação do processo por trinta dias, pela morte do querelante (quando não houver habilitação dos herdeiros em sessenta dias), pelo não comparecimento sem justificativa aos atos processuais, pela não ratificação do pedido de condenação nas alegações finais ou pela extinção da pessoa jurídica (quando esta for vítima de crimes) sem sucessor.
3) PRESCRIÇÃO: É o não exercício da Pretensão Punitiva ou Executória do Estado no período de tempo determinado pela lei, assim o mesmo perde o direito de ver satisfeitos os dois objetos do processo. Pode ocorre em ações penais públicas ou privadas.
SE SUSPENDE e SE INTERROMPE, podendo ocorrer em qq momento (mesmo após o trânsito em julgado da sentença)
Lembrando do MNEMÔNICO: PPP
P erdão
P erempção
são institutos exclusivos da ação
P rivada
Alguém sabe dizer o erro da letra C?
a C está errada porque a prescrição fulmina a pretensão punitiva.
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