No que se refere ao controle de constitucionalidade, é certo...

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Q40278 Direito Constitucional
No que se refere ao controle de constitucionalidade, é certo que
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Gabarito: B

1. Interpretação do tema:
A questão aborda o controle de constitucionalidade, especificamente os limites e a competência para impugnar normas no sistema brasileiro, tema fundamental para concursos na área de Executivo Público.

2. Legislação aplicável:
A base normativa é o art. 125, §2º, da Constituição Federal de 1988:
“Cabe aos Estados à instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.”

3. Explicação do tema central:
Não se admite, perante o Supremo Tribunal Federal, o controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal diretamente em face da Constituição Federal. O controle de constitucionalidade de normas municipais cabe aos Tribunais de Justiça dos Estados, cujo parâmetro é a Constituição Estadual, e não a Federal.

4. Exemplo prático:
Se uma lei municipal de Campinas viola a Constituição do Estado de São Paulo, a ADI será proposta ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e não ao STF.

5. Justificação da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque "o direito municipal não pode ser impugnado em sede de ação direta de inconstitucionalidade" perante o STF. Esse entendimento é reiterado pelo próprio STF (ADI 2.240 MC/DF), bem como pela doutrina (Gilmar Mendes – Curso de Direito Constitucional).

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Pareceres normativos podem sim, excepcionalmente, ser objeto de controle se possuírem conteúdo normativo-abstrato.
  • C) Súmulas não têm natureza de ato normativo primário para fins de ADI, pois apenas consolidam entendimentos.
  • D) Apenas atos que violam diretamente a Constituição Federal são objeto de ADI no STF, não meras ofensas indiretas (ofensa reflexa).
  • E) Não cabe ADI de norma revogada no momento da apreciação, salvo efeitos concretos remanescentes (Súmula 653/STF).

7. Pegadinhas da questão:
A expressão “direito municipal” poderia confundir com “lei municipal”. Fique atento à competência do STF! A ADI ao STF não serve para atacar leis municipais, apenas estaduais e federais.

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Letra 'b'.Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.Súmula 642 STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada de sua competência legislativa municipal.
Não entendi bem o gabarito dessa questão. De acordo com o Art 102,I,a da CF;Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I- processar e julgar, originariamente:a)a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;...
para o questionamento de lei local em face da constituição deve-se utilizar a ADPF...
Apenas uma dica:Para ADC - questionamento lei federalPara ADI - questionamento lei federal/estadualPara ADPF - questionamento lei federal/estadual/municipalExcelentes estudos,;)
Cíntia. De acordo com o Art 102,I,a da CF; Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I- processar e julgar, originariamente: a)a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.Cadê o ato municipal? Por ADIN só lei federal ou etsadual. Pra ADECON só federal. Pra ADPF pode tudo.

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