No que se refere ao controle de constitucionalidade, é certo...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
1. Interpretação do tema:
A questão aborda o controle de constitucionalidade, especificamente os limites e a competência para impugnar normas no sistema brasileiro, tema fundamental para concursos na área de Executivo Público.
2. Legislação aplicável:
A base normativa é o art. 125, §2º, da Constituição Federal de 1988:
“Cabe aos Estados à instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.”
3. Explicação do tema central:
Não se admite, perante o Supremo Tribunal Federal, o controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal diretamente em face da Constituição Federal. O controle de constitucionalidade de normas municipais cabe aos Tribunais de Justiça dos Estados, cujo parâmetro é a Constituição Estadual, e não a Federal.
4. Exemplo prático:
Se uma lei municipal de Campinas viola a Constituição do Estado de São Paulo, a ADI será proposta ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e não ao STF.
5. Justificação da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque "o direito municipal não pode ser impugnado em sede de ação direta de inconstitucionalidade" perante o STF. Esse entendimento é reiterado pelo próprio STF (ADI 2.240 MC/DF), bem como pela doutrina (Gilmar Mendes – Curso de Direito Constitucional).
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Pareceres normativos podem sim, excepcionalmente, ser objeto de controle se possuírem conteúdo normativo-abstrato.
- C) Súmulas não têm natureza de ato normativo primário para fins de ADI, pois apenas consolidam entendimentos.
- D) Apenas atos que violam diretamente a Constituição Federal são objeto de ADI no STF, não meras ofensas indiretas (ofensa reflexa).
- E) Não cabe ADI de norma revogada no momento da apreciação, salvo efeitos concretos remanescentes (Súmula 653/STF).
7. Pegadinhas da questão:
A expressão “direito municipal” poderia confundir com “lei municipal”. Fique atento à competência do STF! A ADI ao STF não serve para atacar leis municipais, apenas estaduais e federais.
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