Quanto ao inquérito administrativo previsto na Resolução CF...
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Tema central: A questão aborda o inquérito administrativo de acordo com a Resolução CFBio nº 5/2002, que regula procedimentos disciplinares contra profissionais da Biologia. É importante entender como se dá a comunicação e prazos para defesa no processo administrativo.
Alternativa Correta: C
A alternativa correta é a C, que afirma: "Ao acusado será dada a ciência da instauração do processo administrativo, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), para, querendo, acompanhar seu andamento e apresentar defesa escrita no prazo improrrogável de trinta dias corridos, a contar da data do recebimento do aviso."
**Justificativa:** - A ciência ao acusado é feita por carta registrada com AR, conforme a Resolução CFBio, garantindo que o acusado seja formalmente notificado. - O prazo para defesa é de trinta dias corridos e é improrrogável. Isso significa que o prazo começa a contar a partir do recebimento do aviso, sem possibilidade de extensão, o que é crucial para a celeridade e eficiência do processo administrativo.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque menciona que o prazo para defesa é prorrogável. De acordo com a Resolução, o prazo é improrrogável.
Alternativa B: Apresenta dois erros: o prazo mencionado é de quinze dias úteis, quando na verdade é de trinta dias corridos, e novamente menciona a possibilidade de prorrogação, o que não é permitido.
Alternativa D: Sugere a notificação via oficial de Justiça, o que não está previsto na resolução para processos administrativos do CFBio. A notificação deve ser por carta registrada com AR.
Alternativa E: Propõe a notificação por edital em jornal de circulação nacional, o que não é o procedimento padrão previsto na Resolução. A normativa estabelece que a notificação deve ser feita por carta registrada com AR.
Essas análises ajudam a compreender o funcionamento dos procedimentos administrativos no âmbito das profissões regulamentadas, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme previsto na legislação brasileira.
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Comentários
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por uma palavrinha, improrrogavel
nos jornais é so quando orar fora da jurisdição do crbio
GABARITO LETRA C
RESOLUÇÃO CFBio Nº 05, DE 8 DE MARÇO DE 2002
Art. 8º – Ao acusado será dada ciência da instauração do processo administrativo, por carta registrada com AR (Aviso de Recebimento), para, querendo, vir acompanhar seu andamento e apresentar defesa escrita no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos a contar da data do recebimento do aviso.
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