A Constituição Federal dispõe uma série de princípios que d...

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Q3578247 Direito Administrativo
A Constituição Federal dispõe uma série de princípios que devem nortear a atuação da Administração Pública. Não está entre os princípios expressos na Constituição o princípio da:
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Questão comentada – Princípios constitucionais da Administração Pública

1. Interpretação do Enunciado
A questão cobra cinco princípios fundamentais aplicáveis à Administração Pública, exigindo do candidato a identificação de qual deles não está expresso no texto constitucional.

2. Legislação Aplicável
O fundamento está no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).”

3. Tema Central
A questão exige conhecimento detalhado dos chamados princípios expressos no artigo 37 da CF/88. Saber distinguir entre princípios explícitos e outros amplamente utilizados, porém não literais, é fundamental para provas de concursos, especialmente para o cargo de Agente de Fiscalização.

4. Exemplo Prático
Um agente de fiscalização, ao divulgar resultados de auditorias, deve obedecer a publicidade, garantindo acesso às informações; deve ser imparcial (impessoalidade); agir com correção (moralidade); respeitar normas (legalidade) e buscar resultados ótimos (eficiência). Mas “isonomia”, princípio da igualdade, aplica-se mais amplamente do que somente à administração pública.

5. Alternativa Correta – Justificativa
A) Isonomia: Correta. Esse termo significa igualdade, princípio previsto no art. 5º, caput, da CF/88 (“todos são iguais perante a lei”), mas não é citado como um dos princípios expressos do art. 37.

6. Alternativas Incorretas – Análise Crítica

B) Publicidade, C) Moralidade, D) Impessoalidade, E) Eficiência: Todas estão literalmente previstas no art. 37, caput, da CF/88.

7. Pegadinha e Estratégia
Pegadinha: “Isonomia” é amplamente difundido no contexto de concursos, mas não está no rol literal dos princípios do art. 37. Fique atento ao enunciado: ele pede “princípio expresso”, não “aplicável”.

8. Referências Doutrinárias
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, os cinco princípios do caput do art. 37 são basilares e exaustivos neste contexto.

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