A investidura em cargo ou emprego público depende de aprova...

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Q3578244 Direito Administrativo
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, sendo que:
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Tema central: O enunciado aborda a validade do concurso público e sua prorrogação, temas essenciais para quem almeja ser Agente de Fiscalização e atua diretamente com a legalidade dos atos administrativos.

Legislação aplicável:

A resposta está prevista na Constituição Federal, art. 37, inciso III: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.

Além disso, a Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), em seu art. 12, repete: “O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.”

Explicação e exemplo prático:

O prazo de validade limita quanto tempo um candidato aprovado pode ser convocado. Exemplo: Se um concurso tem validade inicial de 2 anos a partir da homologação, a administração pode prorrogá-lo uma vez, por mais 2 anos, totalizando até 4 anos de validade. A prorrogação não é obrigatória, é faculdade da Administração.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo) reforça que ultrapassar esse limite é vedado, resguardando o princípio da legalidade.

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D está de acordo com o texto constitucional e legal ao afirmar que o prazo será de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Fala em 3 anos e prorrogação sem limite – ERRADO, pois o prazo máximo é 2 anos com apenas UMA prorrogação.
  • B: 3 anos prorrogáveis – ERRADO, o prazo inicial máximo é 2 anos.
  • C: 3 anos sem prorrogação – ERRADO, não existe esse prazo na lei.
  • E: Afirma não haver prazo de validade – COMPLETAMENTE ERRADO, pois a lei fixa o prazo máximo e a possibilidade de prorrogação.

Dica estratégica: Palavras como “3 anos” ou “sem prazo” normalmente caracterizam pegadinhas. Sempre observe os números na lei!

Resumo final: Para cargos públicos federais, concurso: até 2 anos + 1 prorrogação igual (CF/88, art. 37, III; Lei 8.112/1990, art. 12).

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