O exame toxicológico de larga janela de detecção é uma exig...
I. A obrigatoriedade de realização do exame toxicológico aplica-se estritamente aos condutores das categorias C, D e E, independentemente de exercerem ou não atividade remunerada (EAR) ao veículo;
II. O condutor que testar positivo no exame toxicológico periódico terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses, sendo dispensado de realizar novo teste após esse período para recuperar a validade de sua CNH;
III. Os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos devem submeter-se a um novo exame a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
IV. Dirigir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo legal constitui infração de natureza gravíssima, sujeita a multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir.
Está correto o que se afirma em: