A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federa...
Gabarito comentado
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Tema central da questão: A questão aborda a extinção ou perda de mandato de membros dos Conselhos Federal e Regionais de Biologia e Biomedicina, de acordo com a legislação específica dessas profissões. Esse tema está relacionado à conduta ética e profissional dos membros dos conselhos, importante para garantir a integridade e o funcionamento adequado das entidades reguladoras das profissões de biólogo e biomédico.
Justificativa para a alternativa correta (E): A alternativa E é a correta porque a extinção ou perda de mandato ocorre em casos de conduta incompatível com a dignidade do órgão ou falta de decoro. Isso está alinhado com os códigos de ética das profissões, que exigem uma conduta profissional que mantenha a honra e a ética do cargo ocupado. Essas condutas são essenciais para o funcionamento ético das profissões reguladas e garantem que os representantes atuem de forma a preservar a confiança pública nos órgãos reguladores.
Análise das alternativas incorretas:
A: Condenação à pena superior a oito anos, em face de sentença transitada em julgado, não é um critério específico para a perda de mandato nos conselhos mencionados. A legislação não especifica esse critério para a extinção do mandato, apesar de uma condenação penal poder afetar indiretamente a elegibilidade de um membro.
B: Destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade, ainda que por condenação em tribunal de segundo grau, não é um critério direto para a perda de mandato nos conselhos de Biologia e Biomedicina. Embora a improbidade administrativa seja uma falta grave, a legislação dos conselhos não a especifica como causa direta de perda de mandato.
C: Ausência, sem motivo justificado, a dez sessões consecutivas ou a seis intercaladas em cada ano, não é um critério estabelecido pela legislação dos conselhos para a extinção de mandatos. Isso pode ser um motivo para advertências ou outras medidas disciplinares, mas não para a perda imediata do mandato.
D: Destituição determinada pelo presidente da República não é um mecanismo previsto para a perda de mandato nos conselhos de Biologia e Biomedicina. Os conselhos são autarquias com autonomia, e suas regras de governança interna não incluem interferência direta do poder executivo nessa questão.
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Lei 6.6684 - Art. 9º (incisos I a VI)
a) condenação à pena superior a oito anos, em face de sentença transitada em julgado. (ERRADO) DOIS ANOS
b) destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na Administração Pública ou na administração privada, em face de condenação por tribunal de segundo grau, ainda que sujeita a recurso. (ERRADO) face de sentença transitada em julgado
c) ausência, sem motivo justificado, a dez sessões consecutivas ou a seis intercaladas em cada ano. ERRADO TRÊS SESSÕES
d) destituição determinada pelo presidente da República. ERRADO
e) conduta incompatível com a dignidade do órgão ou falta de decoro. CORRETO
.
Lei 6.684/79 - Art. 9º A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais ocorrerá em virtude de:
I - renúncia;
II - superveniência de causa de que resulte a inabilitação para o exercício da profissão;
III - condenação a pena superior a dois anos, em face de sentença transitada em julgado;
IV - destituição de cargo, função, ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em face de sentença transitada em julgado;
V - conduta incompatível com a dignidade do órgão ou por falta de decoro; (Gabarito)
VI - ausência, sem motivo justificado, a três sessões consecutivas ou a seis intercaladas em cada ano.
Gab. E.
Gabarito: E
E - conduta incompatível com a dignidade do órgão ou falta de decoro. Lei 6684/79 - Art 9º: V - conduta incompatível com a dignidade do órgão ou por falta de decoro.
Foco, força e fé!
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