De acordo com a Lei de Zoneamento no Município de Palmeira-...
Gabarito comentado
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1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda direito urbanístico municipal, com foco na definição da Zona Especial (ZE) segundo a Lei de Zoneamento de Palmeira-PR, norma essencial para o cargo de Agente de Fiscalização.
2. Fundamentação Legal
A resposta se apoia diretamente na Lei Complementar nº 16/2019 – Plano Diretor de Palmeira, que no art. 2º determina:
“Art. 2º - A Zona Especial (ZE) é destinada à consolidação dos usos institucionais e de localização de equipamentos urbanos, tendo como objetivo promover a requalificação urbanística desta zona, visando atendimento da população por intermédio da concentração de serviços públicos.”
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários
O candidato deve dominar o conceito de zonas especiais dentro do planejamento urbano municipal, entendendo suas finalidades e diferenciações quanto a outros tipos de zonas (comercial, residencial, industrial etc.).
4. Exemplo Prático
Imagine um bairro onde localizam-se escolas, postos de saúde, hospitais, prédios da administração pública e praças. Essa área, organizada para ofertar serviços públicos, caracteriza uma Zona Especial.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B repete a redação do art. 2º da lei, sendo a correta. Enfatiza usos institucionais, equipamentos urbanos e a requalificação urbanística para atendimento da população com serviços públicos concentrados.
6. Crítica às Alternativas Incorretas
A: Cita incentivo à ocupação mista, verticalização e atividades comerciais – características de Zona Central, não da ZE segundo o Plano Diretor.
C: Refere-se a áreas periféricas de baixa densidade e características rurais, incompatível com o conceito de ZE.
D: Destina-se a atividades industriais e comerciais nas rodovias, usual em zonas produtivas/eixo rodoviário, não ZE.
E: Fala em verticalização (até 12 pavimentos), ligada à regulação do uso residencial e comercial em avenidas específicas, não à definição de ZE.
7. Estratégias de Prova e Pegadinhas
Atente-se às palavras-chave como “usos institucionais”, “equipamentos urbanos” e “serviços públicos”. Evite confundir zonas especiais com zonas mistas ou centrais, cuja finalidade e redação da lei são distintas.
8. Doutrina Recomendada
Segundo José Afonso da Silva (Direito Urbanístico Brasileiro), zonas especiais organizam o espaço urbano para requalificação e satisfação das necessidades coletivas, conforme visto na questão.
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