A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) vi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3364697 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) visa garantir os direitos e a inclusão das pessoas com deficiência em todos os âmbitos da sociedade. O Art. 9º do Estatuto estabelece o direito a atendimento prioritário, especificando diversas situações e serviços onde essa prioridade deve ser assegurada. De acordo com o Art. 9º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, são consideradas finalidades do atendimento prioritário, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Atendimento Prioritário no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015, Art. 9º)

Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda o direito ao atendimento prioritário das pessoas com deficiência, conforme disposto no Art. 9º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O artigo enumera direitos garantidos por esse atendimento, que visam promover autonomia, segurança e acessibilidade, fundamentais à efetivação da inclusão.

Citação legal:
“Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; […] IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; […] VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.”

Tema central da questão:
O conhecimento cobrado é a identificação exata das finalidades de atendimento prioritário, conforme o texto legal, sendo uma clássica questão de “EXCETO”, que exige atenção ao termo de exclusão no enunciado.

Exemplo Prático:
Imagine uma pessoa com deficiência que chega a uma delegacia: ela deve ter atendimento prioritário, com recursos acessíveis, e suas demandas judiciais também tramitarão em prioridade.

Análise das alternativas:

A) Correta – “Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias” está expressamente prevista no art. 9º, I.

B) Alternativa Correta (EXCETO) – “Acesso preferencial a eventos culturais e esportivos” não está no rol do art. 9º. O estatuto assegura direito ao esporte e cultura (art. 42 e seguintes), mas não como atendimento prioritário!

C) Correta – “Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos” está prevista no art. 9º, VII.

D) Correta – “Disponibilização de pontos de parada e segurança no embarque/desembarque” está no art. 9º, IV.

Pegadinhas e Estratégias:
Redobre a atenção em questões de EXCETO: leia todas as alternativas e foque no texto legal literal. Termos como “preferencial”, quando não citados na lei, costumam confundir o candidato.

Resumo: A alternativa B é a correta (não prevista no art. 9º como fim do atendimento prioritário).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito B

Do Atendimento Prioritário

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo