A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) vi...
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Comentário de Gabarito – Atendimento Prioritário no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015, Art. 9º)
Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda o direito ao atendimento prioritário das pessoas com deficiência, conforme disposto no Art. 9º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O artigo enumera direitos garantidos por esse atendimento, que visam promover autonomia, segurança e acessibilidade, fundamentais à efetivação da inclusão.
Citação legal:
“Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; […] IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; […] VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.”
Tema central da questão:
O conhecimento cobrado é a identificação exata das finalidades de atendimento prioritário, conforme o texto legal, sendo uma clássica questão de “EXCETO”, que exige atenção ao termo de exclusão no enunciado.
Exemplo Prático:
Imagine uma pessoa com deficiência que chega a uma delegacia: ela deve ter atendimento prioritário, com recursos acessíveis, e suas demandas judiciais também tramitarão em prioridade.
Análise das alternativas:
A) Correta – “Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias” está expressamente prevista no art. 9º, I.
B) Alternativa Correta (EXCETO) – “Acesso preferencial a eventos culturais e esportivos” não está no rol do art. 9º. O estatuto assegura direito ao esporte e cultura (art. 42 e seguintes), mas não como atendimento prioritário!
C) Correta – “Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos” está prevista no art. 9º, VII.
D) Correta – “Disponibilização de pontos de parada e segurança no embarque/desembarque” está no art. 9º, IV.
Pegadinhas e Estratégias:
Redobre a atenção em questões de EXCETO: leia todas as alternativas e foque no texto legal literal. Termos como “preferencial”, quando não citados na lei, costumam confundir o candidato.
Resumo: A alternativa B é a correta (não prevista no art. 9º como fim do atendimento prioritário).
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Gabarito B
Do Atendimento Prioritário
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
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