A ANVISA é imune ao pagamento de imposto sobre propriedade p...
itens a seguir.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. Simplificando....
"A imunidade é só para os impostos não se estendem a taxas."
comentário de um outro colega daqui do sitio, que achei fácil pra gravar.
bons estudos! Saca só:
A Anvisa vai pagar IPTU? Não, pois IPTU é imposto.
A ANVISA vai pagar taxa de água e luz? Vai, pois não é imposto é taxa. otimo comentário do rapaz ai de cima....a ANVISA não paga imposto (mas paga taxa) devido ao princípio da imunidade reciproca...
Imposto não, apenas taxas.
GABARITO CERTO
A IMUNIDADE INCIDE SOMENTE SOBRE IMPOSTOS. NÃO HÁ, PORTANTO, IMUNIDADE SOBRE TAXAS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
GABARITO CERTO
Anvisa é uma agência reguladora.
Agências reguladoras são autarquias de regime especial.
Autarquias gozam de imunidade tributária recíproca.
Correto
IMUNE A IMPOSTOS.. MAS A TAXAS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS NÃO
imunidade tributária
GABARITO CERTO
As autarquias gozam de certos privilégios tributários
Considerando que a ANVISA é uma autarquia federal,é correto afirmar que: A ANVISA é imune ao pagamento de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana referente a imóveis utilizados para o exercício de suas competências legalmente definidas.
Imunidade tributária.
GAB: CERTO
ANVISA
Características: Agencia reguladora, isto é, uma autarquia criada com regime especial. Dito isso, sabendo-se que a ANVISA nada mais é do que uma "autarquia especial" (agencia reguladora), conclui-se que possui a prerrogativa da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, sobretudo por não ter o lucro como objeto de sua busca, mas a fiscalização.
Súmula Vinculante 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
STF - O IPTU tem por fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Em sendo assim, a jurisprudência é assente no sentido de que a imunidade tributária recíproca tem espaço apenas quanto o Ente for proprietário do bem, não quando figure como possuídor.
STF - O fato de os imóveis estarem sendo utilizados como escritório e residência de membros da entidade não afasta a imunidade prevista no art. 150, VI, c, § 4º, da CF/1988.
STF - A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, b, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.
STF - Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.