A descentralização administrativa implica, na existência de ...
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Tema central da questão: O tema aborda a descentralização administrativa e as formas de delegação de serviços públicos, exigindo o conhecimento das diferenças entre concessão, permissão e autorização. Esta matéria é crucial para cargos administrativos, pois trata da relação entre Estado e particulares na execução de serviços públicos.
Legislação Aplicável:
O fundamento legal encontra-se principalmente na Lei nº 8.987/1995:
Art. 2º, II: “Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.”
Art. 2º, IV: “Permissão: delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica (...).”
Jurisprudência: O STF reforça que concessões exigem licitação na modalidade concorrência (RE 220.906).
Exemplo prático: O fornecimento de energia elétrica a uma cidade é feito por uma empresa concessionária, selecionada em concorrência pública, que assume a prestação do serviço por prazo fixado em contrato.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C descreve corretamente a concessão de serviço público, conforme a Lei nº 8.987/1995. A concessão é sempre contratual, após licitação por concorrência, a pessoa jurídica/consórcio, e envolve prestação por prazo determinado, por conta e risco do contratado. É o modelo adotado em serviços como transporte coletivo, rodovias e saneamento.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erra ao limitar a permissão a serviços sem especialização e a ato discricionário; a permissão exige licitação e pode abranger atividades especializadas (Art. 2º, IV, Lei nº 8.987/1995).
B) Confunde autorização com permissão: autorização é ato unilateral, precário, e não delega serviço público mediante licitação.
D) Inverte conceitos: concessão é bilateral (contrato) e tem prazo determinado; permissão exige contrato de adesão (Art. 40, Lei nº 8.987/1995), e não é mero ato unilateral. Atenção ao erro sutil de conceitos.
Pegadinhas: Fique atento a expressões como “ato unilateral” ou “sem assinatura de contrato”, pois normalmente distorcem a realidade legal sobre concessão e permissão.
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Comentários
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GABARITO: LETRA C
Modalidades de Delegação:
Concessão: predominância do interesse público; estabilidade; prazo determinado; firmada por contrato; licitação nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo; PJs ou consórcio de empresas.
Permissão: equilíbrio entre o interesse público e privado; precariedade e revogabilidade unilateral; prazo determinado ou indeterminado; firmada por contrato de adesão; licitação; PJ ou PF.
Autorização: predominância do interesse privado; precariedade e revogabilidade unilateral; prazo indeterminado; firmada por ato administrativo; não se exige licitação; PF.
FONTE: prof Vandré Amorim, Gran Cursos.
Resposta C
eu achei a C bem jeitosinha. rsrsr
Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Descentralização por delegação, transfere-se apenas a execução do serviço por ato administrativo (unilateral) ou contrato administrativo (bilateral).
Na primeira hipótese (ato administrativo – autorização de serviços públicos)
Regra, não há prazo determinado para a delegação, uma vez que esse instrumento reveste-se de precariedade, isto é, pode ser revogado a qualquer tempo e, em geral, sem direito à indenização.
No caso do contrato (concessão ou permissão de serviços públicos), a delegação é efetivada por prazo determinado, estando sujeita às cláusulas legais e contratuais para modificação e revogação do instrumento.
gente, a concessão é forma de descentralização por colaboração...portanto, é por prazo determinado e transfere apenas a execução do serviço!!
#delta2023
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