De acordo com o Art. 10 da Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 d...
I. Cuidado resolutivo e em tempo oportuno.
II. Economia de escala e definição de escopo.
III. Qualidade.
IV. Efetividade.
V. Sustentabilidade.
VI. Continuidade e coordenação do cuidado.
Estão CORRETOS: