De acordo com o Estatuto do idoso - II – desconto de 50% (ci...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O art. 40, II, da Lei nº 10.741/2003, com redação dada pela Lei nº 14.423/2022, dispõe: “II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.” Para o desconto no transporte coletivo interestadual referido na questão, o teto de renda é, portanto, de 2 salários mínimos, o que determina a alternativa B.
- Distinga o teto de renda das rendas que estão dentro dele: até 2 salários mínimos inclui o próprio limite e os valores inferiores.
- No art. 40, II, separe os dois parâmetros: renda de até 2 salários mínimos e desconto de, no mínimo, 50%.
- Observe o âmbito do art. 40: transporte coletivo interestadual.
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