Julgue o item, referente a aspectos de licitação pública. O ...
Julgue o item, referente a aspectos de licitação pública.
O princípio do parcelamento de compras pode ser
adotado, desde que se evite a concentração de mercado
e se permita a ampliação da competitividade.
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1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata do princípio do parcelamento nas compras públicas, questionando se sua adoção está condicionada à evitação da concentração de mercado e à ampliação da competitividade.
2. Fundamentação Legal:
A Lei nº 14.133/2021 dispõe expressamente sobre o tema:
Art. 40, § 2º, III – “Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados: III – o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.”
3. Explicação do Tema:
O princípio do parcelamento obriga o gestor público a dividir o objeto licitado em partes menores e autônomas sempre que possível, para favorecer maior participação de empresas, especialmente micro e pequenos empresários, evitando que só grandes empresas dominem a contratação.
4. Exemplo Prático:
Suponha uma prefeitura precise comprar 100 computadores. Em vez de licitar todo o lote junto (que poderia restringir a concorrência a grandes fornecedores), opta por parcelar em lotes de 20 máquinas. Assim, pequenas e médias empresas também podem participar, aumentando a competição e evitando concentração de mercado.
5. Justificativa da Alternativa Correta (Certo):
A alternativa está correta pois reflete exatamente a exigência do art. 40, § 2º, III, da Lei nº 14.133/2021. Além disso, a Súmula TCU nº 247 reforça ser obrigatório o parcelamento quando promover a ampla participação de licitantes, salvo comprovada perda de economicidade.
6. Observação de Pegadinhas:
O enunciado poderia levar o candidato a pensar que o parcelamento é opcional ou secundário, mas na verdade ele é uma exigência legal, desde que não prejudique a economia de escala.
7. Doutrina:
Como destaca Marçal Justen Filho (“Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”), o parcelamento visa ampliar a competitividade e evitar concentração de mercado, desde que não comprometa a eficiência da contratação.
Conclusão:
A assertiva encontra respaldo claro na legislação, na doutrina e na jurisprudência. O domínio desse tema demonstra maturidade jurídica do candidato.
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Comentários
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NLLC. Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte: [...] V - atendimento aos princípios:
a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;
c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.
§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:
I - a viabilidade da divisão do objeto em lotes;
II - o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade; e
III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
GABARITO: CERTO
Parcelamento do objeto: RECOMENDADO. Trata-se de divisão legal para ampliar a competitividade do certame, permitindo que empresas de menor porte, ou empresas que só comercializem um ou alguns itens do objeto, possam disputar o certame.
Fracionamento do objeto: VEDADO. É quando a Administração divide o objeto em várias contratações separadas com o objetivo de fugir de uma modalidade de licitação mais complexa, ou até mesmo, para evitar a licitação buscando a dispensa por pequeno valor.
Lei 14.133/21
Art. 47. As licitações de serviços atenderão aos princípios:
III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Gabarito: Certo
Eu nem sabia que parcelamento de compras era um princípio :/
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