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Q1310312 Regimento Interno
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mesquita (RJ), a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer, para que determinado Projeto seja imediatamente considerado é um regime de tramitação denominado como:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o regime de tramitação que permite a dispensa de exigências regimentais para análise imediata de um projeto, exceto quanto ao número legal (quórum mínimo) e ao parecer. O tema é típico do processo legislativo municipal, relacionado ao funcionamento da Câmara Municipal e regido pelo Regimento Interno da Câmara de Mesquita (RJ).

Legislação Aplicável:

O Art. 135 do Regimento Interno dispõe literalmente:
"A URGÊNCIA é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer, para que determinado projeto seja imediatamente considerado..."

Explicação do Tema Central:

O tema trata do regime de urgência especial, mecanismo que acelera a análise de projetos em situações excepcionais, evitando o trâmite ordinário (passo a passo completo), e permitindo prioridade à discussão e votação devido à relevância ou emergência do tema.

Exemplo Prático:

Imagine a necessidade de aprovar um projeto, como a autorização emergencial para aquisição de insumos médicos durante uma epidemia. Para agilizar a decisão, pode-se conceder urgência especial, dispensando etapas regimentais, exceto o parecer e o quórum.

Justificativa da Alternativa C (Urgência especial):

É a única que corresponde exatamente à definição do Regimento Interno: dispensa formalidades para apreciação imediata, mantendo apenas quórum e parecer (Art. 135). José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo, confirma que a urgência especial é o regime que mais abrevia o procedimento legislativo.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Urgência ordinária: Termo inexistente no Regimento; sugere procedimento normal, sem características de tramitação prioritária.
  • B) Urgência normal: Não previsto na norma; expressão ambígua que não se refere a nenhum rito formalmente estabelecido.
  • D) Urgência específica: Também inexistente na legislação e doutrina; pode confundir o aluno com nomenclatura genérica.
  • E) Urgência demorada: Contradiz o próprio conceito de urgência, sendo improcedente.

Atenção à Pegadinha:

Cuidado com termos não previstos na legislação (ex: “ordinária”, “normal”, “específica”). Sempre consulte o texto literal do regimento.

Conclusão:

A alternativa C está correta. Entender os termos exatos do Regimento é fundamental para acertar a questão!

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Urgência especial.

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