Os agentes públicos são as pessoas físicas (eventualmente ju...

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Q2039865 Direito Administrativo
Os agentes públicos são as pessoas físicas (eventualmente jurídicas: concessionários/permissionários) que exercem alguma atividade estatal. Marque a alternativa que apresenta o conceito de agentes honoríficos. 
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Comentário de Gabarito – Agentes Honoríficos

Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão aborda agentes honoríficos, espécie de agente público. O tema central insere-se na disciplina do Direito Administrativo, sendo tratado por autores clássicos como Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello. Embora não haja um artigo específico de lei federal que defina diretamente “agentes honoríficos”, seu reconhecimento doutrinário é amplamente aceito e reforçado por jurisprudência.

Referências Legais e Doutrinárias:
Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro): “Agentes honoríficos são cidadãos convocados... geralmente sem remuneração.”
Ainda, o Código Penal, art. 327, reforça que funcionário público pode atuar “sem remuneração”.

Tema Central Explicado e Exemplo Prático:
Agentes honoríficos são pessoas físicas designadas para atender necessidades transitórias do serviço público, sem vínculo efetivo e, normalmente, sem receber salário. Exemplo: membros da mesa receptora de eleições, mesários e jurados.

Análise da Alternativa Correta:
B) “São aqueles que têm características a transitoriedade e a ausência de remuneração.”
Correta! Reflete exatamente a característica dos agentes honoríficos: atuação eventual ou transitória e, via de regra, sem remuneração.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Descreve os agentes políticos (presidente, ministros, prefeitos), e não os honoríficos.

C) Refere-se a servidores efetivos ou empregados públicos, não aos honoríficos, pois estes não possuem vínculo profissional.

D) Alude aos particulares em colaboração (“delegados” — concessionários, permissionários), derivados de relação contratual, e não de designação cívica, transitória e gratuita.

Dica para Provas:
Atenção a termos como “transitoriedade” e “ausência de remuneração”: indicam agentes honoríficos! Desconfie de alternativas que envolvam eleição, investimento em cargo efetivo ou vínculo profissional.

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São aqueles que têm características a transitoriedade e a ausência de remuneração.

São exemplos de agentes honoríficos, os jurados, os mesários eleitorais, os comissários de menores, dentre outros.

GABARITO: LETRA B

Agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

Agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.

Agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados do tribunal do júri, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.

Agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

Agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.

FONTE: Direito Administrativo Descomplicado.

só no amor!

B

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