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Sobre o Poder de Polícia da Administração Pública, é INCORRE...

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Q4109630 Direito Administrativo
Sobre o Poder de Polícia da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CTN, art. 78: "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos." A alternativa D é a incorreta porque atribui ao poder de polícia incidência sobre paternidade e nacionalidade, matérias de estado da pessoa e de direito personalíssimo, fora do seu campo típico de atuação administrativa.

Tema central: alcance do poder de polícia
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta da questão. A assertiva reproduz, em linguagem doutrinária ampla, o conteúdo do art. 78 do CTN: a Administração pode limitar, restringir, condicionar e disciplinar direitos e atividades particulares em função do interesse coletivo. O critério jurídico decisivo aqui é o conceito do poder de polícia como atividade administrativa de limitação de direitos, interesses ou liberdades.
B
Errada
Não é a incorreta segundo o gabarito oficial, mas a formulação é tecnicamente imprópria. A base registra que, em rigor, o poder de polícia não autoriza a Administração a afastar a Constituição nem a "passar por cima" de direitos fundamentais; ele se submete à lei, ao devido processo legal e aos direitos fundamentais. Ainda assim, a banca aparentemente quis aludir à prevalência do interesse público na imposição de limitações administrativas a direitos individuais não absolutos. Como a incorreção inequívoca está em D, esta não é a resposta da questão.
C
Errada
Não é a incorreta da questão. Está compatível com a formulação doutrinária clássica indicada na base: o fundamento do poder de polícia está na supremacia do interesse público sobre o particular. O critério jurídico aqui é o fundamento legitimador das restrições administrativas.
D
Certa
A alternativa D é a escolhida porque atribui ao poder de polícia um objeto que não lhe pertence. Pela definição legal do art. 78 do CTN, o poder de polícia serve para limitar ou disciplinar direitos, interesses e liberdades na sua projeção externa e socialmente relevante, regulando atos ou abstenções em razão do interesse público. Esse campo abrange condutas, atividades, usos e exercício de liberdades com repercussão administrativa, não questões de paternidade e nacionalidade, que pertencem ao estado da pessoa e ao regime dos direitos personalíssimos.
E
Errada
Não é a incorreta da questão. A base sustenta que o poder de polícia possui definição legal expressa no art. 78 do CTN e aparece no sistema positivo como fato gerador de taxa no art. 77 do CTN e no art. 145, II, da CF. O ajuste necessário é apenas este: o art. 145, II, da Constituição não traz a definição do instituto, mas sua referência tributária. No núcleo juridicamente relevante da alternativa, ela se mantém compatível com a base.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre poder de polícia administrativa, que disciplina condutas e atividades com repercussão social, e matérias de estado da pessoa, como paternidade e nacionalidade, que não são objeto típico desse poder.
Dica para questões semelhantes
  • Use o art. 78 do CTN para delimitar o objeto do poder de polícia: limitação ou disciplina de direitos, interesses e liberdades em razão de interesse público.
  • Separe condutas e atividades administrativamente reguláveis de direitos personalíssimos e matérias de estado da pessoa; estes não entram no campo típico do poder de polícia.
  • Se a alternativa mencionar taxa, lembre: a definição legal do poder de polícia está no CTN, art. 78; a Constituição, no art. 145, II, apenas vincula o instituto à taxa.
  • Quando houver linguagem exagerada sobre restrição de direitos, verifique se a assertiva está descrevendo limitação administrativa legítima ou se está sugerindo atuação estatal ilimitada.

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Alternativa D:

Incorreta. O Poder de Polícia não incide sobre direitos personalíssimos. Ele atua sobre o exercício de direitos, bens, atividades e liberdades individuais quando necessário para proteger o interesse público (por exemplo, fiscalização sanitária, ambiental, urbanística, de trânsito etc.). Questões como paternidade, estado da pessoa, nacionalidade e demais direitos personalíssimos não são objeto do Poder de Polícia.

  • A – Correta. É praticamente a definição doutrinária do Poder de Polícia.
  • B – Embora a redação seja exagerada, o Poder de Polícia restringe direitos individuais nos limites da Constituição e da lei. A Administração não pode desrespeitar direitos fundamentais. Em uma prova objetiva, essa assertiva também poderia ser considerada incorreta se a banca enfatizar a expressão "passar por cima de direitos individuais, ainda que expressos na Constituição Federal".
  • C – Correta. O fundamento do Poder de Polícia é a supremacia do interesse público sobre o privado.
  • E – Correta. O Poder de Polícia possui definição legal no art. 78 do Código Tributário Nacional, justamente por servir de fato gerador da taxa de polícia prevista no art. 145, II, da Constituição.

O Poder de Polícia permite que a Administração Pública restrinja ou condicione o exercício de determinados direitos em benefício do interesse coletivo, como:

  • exigir licença para funcionamento de um estabelecimento;
  • aplicar multas de trânsito;
  • interditar um restaurante por falta de higiene;
  • fiscalizar construções.

Por outro lado, ele não pode decidir ou interferir em direitos personalíssimos, como:

  • quem é o pai de uma pessoa;
  • a nacionalidade de alguém;
  • o nome civil (salvo procedimentos legais específicos);
  • o estado civil.

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