Sobre o Poder de Polícia da Administração Pública, é INCORRE...

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Q4109630 Direito Administrativo
Sobre o Poder de Polícia da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:
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Para que o mal sucumba para sempre diante de nós!

Rumo ao Oficialato!

Alternativa D:

Incorreta. O Poder de Polícia não incide sobre direitos personalíssimos. Ele atua sobre o exercício de direitos, bens, atividades e liberdades individuais quando necessário para proteger o interesse público (por exemplo, fiscalização sanitária, ambiental, urbanística, de trânsito etc.). Questões como paternidade, estado da pessoa, nacionalidade e demais direitos personalíssimos não são objeto do Poder de Polícia.

  • A – Correta. É praticamente a definição doutrinária do Poder de Polícia.
  • B – Embora a redação seja exagerada, o Poder de Polícia restringe direitos individuais nos limites da Constituição e da lei. A Administração não pode desrespeitar direitos fundamentais. Em uma prova objetiva, essa assertiva também poderia ser considerada incorreta se a banca enfatizar a expressão "passar por cima de direitos individuais, ainda que expressos na Constituição Federal".
  • C – Correta. O fundamento do Poder de Polícia é a supremacia do interesse público sobre o privado.
  • E – Correta. O Poder de Polícia possui definição legal no art. 78 do Código Tributário Nacional, justamente por servir de fato gerador da taxa de polícia prevista no art. 145, II, da Constituição.

O Poder de Polícia permite que a Administração Pública restrinja ou condicione o exercício de determinados direitos em benefício do interesse coletivo, como:

  • exigir licença para funcionamento de um estabelecimento;
  • aplicar multas de trânsito;
  • interditar um restaurante por falta de higiene;
  • fiscalizar construções.

Por outro lado, ele não pode decidir ou interferir em direitos personalíssimos, como:

  • quem é o pai de uma pessoa;
  • a nacionalidade de alguém;
  • o nome civil (salvo procedimentos legais específicos);
  • o estado civil.

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