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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 50, I, II, III, IV e VIII: "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; [...] VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo." A alternativa D contraria o inciso III ao afirmar que, nessa hipótese, não há necessidade de motivação.
- Em questões sobre motivação dos atos administrativos no processo administrativo federal, compare as alternativas com o art. 50 da Lei nº 9.784/1999.
- Lembre que o art. 50, III, inclui expressamente os processos administrativos de concurso ou seleção pública.
- Se a alternativa nega hipótese prevista em inciso do art. 50, a tendência é de incorreção.
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