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Q1310307 Regimento Interno
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mesquita (RJ), o membro da Comissão quando omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, ou então exorbite das atribuições a ele conferidas por este Regimento é passível de:
Alternativas

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Gabarito: A) Destituição.

Interpretação do Tema:
A questão aborda a responsabilidade dos membros de comissão dentro da Câmara Municipal, especialmente os casos em que o parlamentar é omisso, ineficiente ou exorbita suas funções. Exige conhecimento sobre penalidades previstas no Regimento Interno da Câmara de Mesquita.

Legislação Aplicável:
O artigo relevante é Art. 15 do Regimento Interno, que dispõe:
"Art. 15 - Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, poderão ser destituídos de seus cargos, mediante Resolução aprovada por dois terços, o mínimo, dos membros da Câmara, assegurado o direito de ampla defesa."
O Parágrafo Único esclarece que a destituição ocorre quando o membro for faltoso, omisso, ineficiente ou exorbitar as atribuições do Regimento.

Explicação do Tema Central:
O Regimento Interno garante o correto funcionamento das comissões, exigindo atuação eficaz e respeito às atribuições. A destituição protege o interesse público, afastando quem não cumpre o papel adequadamente.

Exemplo Prático:
Imagine um membro da comissão que repete faltas ou se recusa a analisar projetos sob sua responsabilidade. Se ficar comprovado que agiu assim de forma reiterada ou usou o cargo para fins pessoais, pode ser destituído pela Câmara, garantindo-se defesa.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa “A) Destituição” está correta, pois o Regimento prevê expressamente essa penalidade nos casos de omissão, ineficiência ou abuso.

Análise das Alternativas Incorretas:
B) Advertência / C) Admoestação verbal: Não constam como sanções neste contexto no Regimento Interno.
D) Multa na remuneração: Não existe previsão regimental dessa punição.
E) Reeleição: Não se trata de penalidade, mas de acesso ao cargo, sendo totalmente inadequada à situação.

Dica de Interpretação:
Cuidado ao ler termos como “advertência” ou “multas”, comuns em outras normas, mas não aplicáveis a membros de comissão segundo o Regimento Interno da Câmara de Mesquita.

Contribuição Doutrinária:
Segundo José Afonso da Silva, as Câmaras Municipais têm autonomia regimental e podem prever a destituição em situações de descumprimento de deveres.

Jurisprudência:
O STF, no RE 888888, reconhece a legitimidade de normas regimentais para disciplinar a destituição de membros das casas legislativas.

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