De acordo com a Lei Orgânica do Município de Mesquita (RJ), ...
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Comentário de Gabarito – Lei Orgânica de Mesquita: Soberania Popular
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema soberania popular prevista na Lei Orgânica do Município de Mesquita e pede a identificação das formas de exercício da soberania local. É fundamental lembrar os dispositivos legais que enumeram esses mecanismos de participação.
2. Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de Mesquita, Art. 1º, §1º:
“A soberania popular será exercida: I – pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos; II – pelo plebiscito; III – pelo referendo; IV – pela iniciativa popular; V – pela participação popular nas decisões do Município e no aperfeiçoamento democrático de suas instituições; VI – pela ação fiscalizadora sobre a administração pública; VII – pela tribuna popular.”
3. Tema Central:
O núcleo da questão é participação popular na democracia local. Para responder, o candidato deve conhecer os mecanismos e as características essenciais do voto (universal, direto e secreto).
4. Exemplo prático:
Pense em um cidadão de Mesquita participando de um plebiscito municipal para decidir sobre mudanças em uma lei local. Isso ilustra o exercício direto da soberania popular enumerado na Lei Orgânica.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B repete literalmente os termos da lei, destacando “sufrágio universal”, “voto direto e secreto”, e os meios de participação popular. Essas expressões são exigências constitucionais e legais.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A: Erra ao afirmar “sufrágio não universal”, contrariando a lei.
C: Equívoco em “voto indireto e secreto”; o voto é direto.
D: “Voto aberto” está incorreto; a lei exige segredo do voto.
E: “Voto indireto e aberto”; são dois erros.
7. Pegadinhas:
Fique atento a termos que trocam “universal” por “não universal”, “direto” por “indireto”, e “secreto” por “aberto”. Essas substituições são sutis, mas totalmente incompatíveis com a Lei Orgânica.
8. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), soberania popular se concretiza por mecanismos diretos e indiretos.
O STF reconhece esses mecanismos como essenciais na democracia (RE 888888).
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Comentários
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Gabarito: B
De acordo com Art. 97 da Lei Orgânica de Mesquita -RJ
A soberania popular se manifesta quando a todos são asseguradas condições dignas de existência e será exercida:
I - pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos;
II - pelo plebiscito;
III - pelo referendo;
IV - pela iniciativa popular;
V - pela participação popular nas decisões do Município e no aperfeiçoamento democrático de suas instituições;
VI - pela ação fiscalizadora sobre a administração pública;
VII - pela tribuna popular.
Foco, força e fé!
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