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Q1310303 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Leia o trecho a seguir, extraído da Lei Orgânica do Município de Mesquita – RJ e assinale ao que segue:

“Os crimes que o Prefeito praticar, no exercício do mandato ou em decorrência dele, por infrações penais comuns ou por crimes de responsabilidade, serão julgados perante o ____________________ (1) e as infrações políticos administrativas pela ______________________ (2)”.

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B) (1) Tribunal de Justiça do Estado; (2) Câmara de Vereadores.

Interpretação da Questão:
A questão explora quem tem competência para julgar o Prefeito de Mesquita por diferentes ilícitos: crimes comuns, crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas durante o mandato.

Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Orgânica do Município de Mesquita (Art. 89), “O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, [...], pelos Secretários e Diretores, e os demais responsáveis pelos órgãos da administração direta e indireta.” Já a competência para julgamento está prevista na Constituição Federal, art. 29, X:
"julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça".

Jurisprudência:
O STF (Súmula Vinculante 45) reforça que Prefeitos são julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado nos crimes comuns e de responsabilidade.

Explicando o Tema Central:
A competência é dividida:

  • Crimes comuns e de responsabilidade: Tribunal de Justiça do Estado.
  • Infrações político-administrativas: Câmara de Vereadores.

Exemplo Prático:
Se o Prefeito comete desvio de verba pública (crime comum), será julgado pelo Tribunal de Justiça. Se descumpre deveres administrativos, pode sofrer processo administrativo e cassação pela Câmara de Vereadores.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
Preenche de acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica: crimes comuns e de responsabilidade – Tribunal de Justiça do Estado; infrações político-administrativas – Câmara de Vereadores.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Tribunal de Justiça do Município: não existe esta instância.
C) Câmara dos Vereadores para crimes comuns: errado, trata apenas das infrações político-administrativas.
D) Senado Federal: competência para Presidentes, não para Prefeitos.
E) Tribunal Regional Federal: não julga Prefeitos em crimes comuns estaduais.

Pegadinhas:
Não confunda Tribunal de Justiça do Estado com Tribunal Regional Federal (este julga questões federais). Atenção ao termo “infrações político-administrativas” – são de competência exclusiva da Câmara de Vereadores.

Conclusão:
Estude a divisão de competências e sempre confira a literalidade da Constituição e da Lei Orgânica do Município.
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