O farmacêutico deve comunicar formalmente ao
Conselho Regional de Farmácia (CRF) o seu
afastamento temporário das atividades
profissionais pelas quais detém
responsabilidade/assistência técnica, quando não
houver outro farmacêutico que, legalmente, o
substitua. Na hipótese de afastamento por motivo
de doença, a comunicação formal e documentada
ao CRF deverá ocorrer: