Marque a alternativa CORRETA, segundo o texto constitucional:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 22, parágrafo único: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo." É essa regra que permite sustentar a alternativa E, porque a competência legislativa privativa da União admite delegação, por lei complementar, apenas aos Estados e somente sobre questões específicas.
- Separe soberania de autonomia: no federalismo brasileiro, os entes do art. 18 são autônomos; soberana é a República Federativa do Brasil.
- No art. 24, competência concorrente é de União, Estados e Distrito Federal; se a alternativa incluir Municípios no caput, está errada.
- Competência privativa da União admite exceção expressa: art. 22, parágrafo único, com delegação por lei complementar apenas aos Estados e somente sobre questões específicas.
- Quando a alternativa afirmar natureza jurídica de partido ou sindicato, confronte diretamente o texto constitucional que trata da personalidade civil dos partidos e da liberdade sindical.
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Comentários
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A e D - Sindicatos e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, I e V, CC).
B - A partir do momento que os Estados ingressam na Federação perdem soberania, passando a ser autônomos. Portanto, a soberania é característica da República (e não da União ou dos outros entes federativos). (Lenza, 2020)
C - A regra da competência concorrente (art. 24, CF) não foi introduzida aos municípios, os quais estão autorizados apenas a suplementar as leis federal ou estaduais que já existem (art. 30, I e II, CF). (Lenza, 2020)
E - A competência privativa pode ser delegada aos Estados e ao Distrito Federal mediante lei complementar (art. 22, p. ú., CF).
Eu sabia que a competência privativa poderia ser delegada aos Estados e DF, mas quando o examinador generaliza colocando entes federados torna a questão errada.
Complicado!
Questão totalmente incorreta, pois a alternativa dada como correta (Letra E) também está errada, uma vez que a competência só pode ser delegada aos Estados e DF.
Quando o comentário aborda ENTES FEDERADOS, ele inclui os Municípios, e as legislações privativas da União não podem ser delegadas aos Municípios.
Parágrafo único do art. 22 da Constituição: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
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