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Q4109614 Direito Constitucional
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 22, parágrafo único: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo." É essa regra que permite sustentar a alternativa E, porque a competência legislativa privativa da União admite delegação, por lei complementar, apenas aos Estados e somente sobre questões específicas.

Tema central: Competências legislativas constitucionais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Constituição não qualifica sindicatos de servidores públicos como pessoas jurídicas de direito público. Ao contrário, a Constituição Federal de 1988, art. 8º, I, dispõe: "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;". Essa vedação de interferência estatal é incompatível com a afirmação de natureza jurídica de direito público.
B
Errada
Está errada por confundir soberania com autonomia. A Constituição Federal de 1988, art. 18, caput, estabelece: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Logo, os Estados são autônomos, não soberanos. A soberania pertence à República Federativa do Brasil.
C
Errada
Está errada porque inclui os Municípios na competência concorrente do art. 24. A Constituição Federal de 1988, art. 24, caput, dispõe: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:"; e o art. 24, I, completa: "direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;". O texto constitucional não inclui os Municípios nesse caput.
D
Errada
Está errada porque os partidos políticos não são pessoas jurídicas de direito público segundo o texto constitucional. A Constituição Federal de 1988, art. 17, § 2º, afirma: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral." A referência à aquisição de personalidade jurídica na forma da lei civil afasta a natureza de direito público.
E
Certa
A alternativa E é a única que se aproxima do texto constitucional porque a competência privativa da União não é absolutamente indelegável. A Constituição admite exceção expressa no art. 22, parágrafo único, permitindo que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias ali previstas. A ressalva necessária é que a alternativa não reproduz corretamente a literalidade constitucional, pois fala genericamente em "entes federados", quando o texto da Constituição menciona apenas os Estados.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar competência privativa como se fosse sempre indelegável e, ao mesmo tempo, aceitar sem crítica a redação ampla de "entes federados", quando o art. 22, parágrafo único, autoriza delegação apenas aos Estados.
Dica para questões semelhantes
  • Separe soberania de autonomia: no federalismo brasileiro, os entes do art. 18 são autônomos; soberana é a República Federativa do Brasil.
  • No art. 24, competência concorrente é de União, Estados e Distrito Federal; se a alternativa incluir Municípios no caput, está errada.
  • Competência privativa da União admite exceção expressa: art. 22, parágrafo único, com delegação por lei complementar apenas aos Estados e somente sobre questões específicas.
  • Quando a alternativa afirmar natureza jurídica de partido ou sindicato, confronte diretamente o texto constitucional que trata da personalidade civil dos partidos e da liberdade sindical.

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Comentários

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A e D - Sindicatos e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, I e V, CC).

B - A partir do momento que os Estados ingressam na Federação perdem soberania, passando a ser autônomos. Portanto, a soberania é característica da República (e não da União ou dos outros entes federativos). (Lenza, 2020)

C - A regra da competência concorrente (art. 24, CF) não foi introduzida aos municípios, os quais estão autorizados apenas a suplementar as leis federal ou estaduais que já existem (art. 30, I e II, CF). (Lenza, 2020)

E - A competência privativa pode ser delegada aos Estados e ao Distrito Federal mediante lei complementar (art. 22, p. ú., CF).

Eu sabia que a competência privativa poderia ser delegada aos Estados e DF, mas quando o examinador generaliza colocando entes federados torna a questão errada.

Complicado!

Questão totalmente incorreta, pois a alternativa dada como correta (Letra E) também está errada, uma vez que a competência só pode ser delegada aos Estados e DF.

Quando o comentário aborda ENTES FEDERADOS, ele inclui os Municípios, e as legislações privativas da União não podem ser delegadas aos Municípios.

Parágrafo único do art. 22 da Constituição: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

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