Lucas, servidor público, agindo de forma dolosa, facilitou a...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que, com a morte de Lucas, o seu herdeiro, maior e capaz,
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A alternativa A está incorreta. No direito sancionador brasileiro, vigora o princípio da intranscendência das penas, previsto no art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, o qual determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
Em obediência a esse mandamento, as sanções da Lei de Improbidade, como a multa civil, a suspensão dos direitos políticos ou a perda da função pública, são de caráter estritamente pessoal e se extinguem com a morte do infrator. Logo, o herdeiro jamais poderá ser responsabilizado pelo pagamento da multa civil que seria aplicada a Lucas.
As alternativas B, D e E estão incorretas. O ato de improbidade é uma conduta pessoal, subjetiva e intransferível. O herdeiro não praticou a conduta dolosa de facilitar a aquisição do bem por preço superior ao de mercado. Portanto, ele não se torna réu para responder pelo ato infracional em si. A sucessão que ocorre no processo, em virtude do falecimento, é de cunho estritamente patrimonial, e não sancionatório.
A alternativa C é a correta. Quando o agente causador do dano falece, a única obrigação que se transmite aos seus sucessores é a de natureza puramente indenizatória, ou seja, o dever de ressarcimento ao erário.
Esse regramento está expressamente cravado no art. 8º da Lei n.º 8.429/1992, que assim dispõe:
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Dessa forma, a legislação garante que o Estado recupere o prejuízo causado pelo servidor falecido, buscando os valores no patrimônio que ele deixou. Contudo, essa responsabilidade encontra uma barreira legal intransponível: o limite das forças da herança (intra vires hereditatis).
O herdeiro de Lucas estará sujeito a reparar o dano causado aos cofres públicos, mas não utilizará o seu patrimônio pessoal para isso; a reparação estará limitada, de forma absoluta, ao montante correspondente à herança ou ao patrimônio transferido.
O art. 8º da Lei 8.429/92 foi alterado.
Redação atual: "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."
A palavra-chave aqui é: apenas. Ou seja:
- o herdeiro não responde por multa civil
- nem por outras sanções
- somente pelo ressarcimento ao erário
✅ Alternativa correta: C) estará sujeito apenas à obrigação de reparar o dano, até o limite da herança ou do patrimônio transferido. ✔ Exatamente o que diz o art. 8º após a reforma.
INF 879 STJ
Depois da lei 14.230/21, os herdeiros de réu condenado por improbidade administrativa não respondem pela multa civil; continuam apenas responsáveis pelo ressarcimento do dano ao erário ou pelo enriquecimento ilícito, até o limite da herança.
Os herdeiros podem ser executados até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido em caso de multa pela prática de improbidade administrativa?
✅ Não! Segundo o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, o herdeiro ou sucessor estará obrigado apenas na reparação do prejuízo ao erário, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
⚖️O atual regime da LIA impõe a exclusão da transmissão da multa civil aos sucessores do réu condenado por improbidade, ante a inexistência de fundamento normativo após a Lei nº 14.230/2021.
AREsp 1.440.445-SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 4/11/2025.
A alternativa A está incorreta. No direito sancionador brasileiro, vigora o princípio da intranscendência das penas, previsto no art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, o qual determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
Em obediência a esse mandamento, as sanções da Lei de Improbidade, como a multa civil, a suspensão dos direitos políticos ou a perda da função pública, são de caráter estritamente pessoal e se extinguem com a morte do infrator. Logo, o herdeiro jamais poderá ser responsabilizado pelo pagamento da multa civil que seria aplicada a Lucas.
As alternativas B, D e E estão incorretas. O ato de improbidade é uma conduta pessoal, subjetiva e intransferível. O herdeiro não praticou a conduta dolosa de facilitar a aquisição do bem por preço superior ao de mercado. Portanto, ele não se torna réu para responder pelo ato infracional em si. A sucessão que ocorre no processo, em virtude do falecimento, é de cunho estritamente patrimonial, e não sancionatório.
A alternativa C é a correta. Quando o agente causador do dano falece, a única obrigação que se transmite aos seus sucessores é a de natureza puramente indenizatória, ou seja, o dever de ressarcimento ao erário.
Esse regramento está expressamente cravado no art. 8º da Lei n.º 8.429/1992, que assim dispõe:
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Dessa forma, a legislação garante que o Estado recupere o prejuízo causado pelo servidor falecido, buscando os valores no patrimônio que ele deixou. Contudo, essa responsabilidade encontra uma barreira legal intransponível: o limite das forças da herança (intra vires hereditatis).
O herdeiro de Lucas estará sujeito a reparar o dano causado aos cofres públicos, mas não utilizará o seu patrimônio pessoal para isso; a reparação estará limitada, de forma absoluta, ao montante correspondente à herança ou ao patrimônio transferido.
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