Lucas, servidor público, agindo de forma dolosa, facilitou a...

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Q3878655 Direito Administrativo
Lucas, servidor público, agindo de forma dolosa, facilitou a aquisição de determinado bem pela Administração Pública, por preço superior ao de mercado. Em assim sendo, o Ministério Público ingressou, em face do referido servidor, com ação de improbidade administrativa. Contudo, Lucas, no curso da relação processual, faleceu, deixando um herdeiro maior e capaz.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que, com a morte de Lucas, o seu herdeiro, maior e capaz,
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 8º: "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido." No caso, a morte de Lucas não transmite ao herdeiro a responsabilidade pessoal por improbidade, mas apenas a reparação do dano, dentro desse limite.

Tema central: Responsabilidade do herdeiro na improbidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque acrescenta multa civil ao encargo do herdeiro. O art. 8º é restritivo ao dizer que o sucessor ou herdeiro está sujeito "apenas" à obrigação de reparar o dano, até o limite da herança ou do patrimônio transferido. Essa redação exclui a transmissão da multa.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, o herdeiro não passa a responder pessoalmente por ato doloso de improbidade, pois o art. 8º limita sua sujeição à reparação patrimonial. Segundo, o fato narrado não é ato contra princípios da Administração, mas hipótese de lesão ao erário.
C
Certa
A alternativa C coincide com a disciplina expressa do art. 8º da Lei nº 8.429/1992. A lei restringe a posição do herdeiro à responsabilidade patrimonial reparatória, e ainda impõe limite objetivo: valor da herança ou do patrimônio transferido. Portanto, após a morte de Lucas, o herdeiro não responde pelo ato ímprobo em si, mas apenas pela recomposição do dano ao erário dentro desse limite.
D
Errada
Está errada porque atribui ao herdeiro responsabilidade pessoal por ato de improbidade e ainda enquadra o caso como enriquecimento ilícito. A base indica que o fato descrito é de lesão ao erário, e, de todo modo, a sucessão não transfere ao herdeiro a autoria nem a responsabilidade pessoal pelo ato ímprobo.
E
Errada
Está errada porque, embora o fato realmente corresponda a ato que causa lesão ao erário, a consequência sucessória foi afirmada de modo incorreto. O herdeiro não passa a responder pelo ato doloso de improbidade; responde apenas pela reparação do dano, no limite legal do art. 8º.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas perguntas em uma: a tipificação do ato e o efeito da morte do agente. O fato é de lesão ao erário, mas isso não autoriza concluir que o herdeiro responda pelo ato de improbidade; pela regra do art. 8º, ele só assume a obrigação de reparar o dano, sem multa e sem responsabilização pessoal.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão tratar de morte do agente ímprobo, procure primeiro a regra do art. 8º: herdeiro responde apenas por reparação do dano e com limite patrimonial.
  • Diferencie sempre autoria do ato de improbidade de responsabilidade sucessória: o herdeiro não sucede na prática do ato, apenas na obrigação patrimonial legalmente prevista.
  • Quando a alternativa incluir multa civil contra o herdeiro, confronte com a palavra "apenas" do art. 8º, que exclui essa transmissão.

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Comentários

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A alternativa A está incorreta. No direito sancionador brasileiro, vigora o princípio da intranscendência das penas, previsto no art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, o qual determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado.

Em obediência a esse mandamento, as sanções da Lei de Improbidade, como a multa civil, a suspensão dos direitos políticos ou a perda da função pública, são de caráter estritamente pessoal e se extinguem com a morte do infrator. Logo, o herdeiro jamais poderá ser responsabilizado pelo pagamento da multa civil que seria aplicada a Lucas.

As alternativas B, D e E estão incorretas. O ato de improbidade é uma conduta pessoal, subjetiva e intransferível. O herdeiro não praticou a conduta dolosa de facilitar a aquisição do bem por preço superior ao de mercado. Portanto, ele não se torna réu para responder pelo ato infracional em si. A sucessão que ocorre no processo, em virtude do falecimento, é de cunho estritamente patrimonial, e não sancionatório.

A alternativa C é a correta. Quando o agente causador do dano falece, a única obrigação que se transmite aos seus sucessores é a de natureza puramente indenizatória, ou seja, o dever de ressarcimento ao erário.

Esse regramento está expressamente cravado no art. 8º da Lei n.º 8.429/1992, que assim dispõe:

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

Dessa forma, a legislação garante que o Estado recupere o prejuízo causado pelo servidor falecido, buscando os valores no patrimônio que ele deixou. Contudo, essa responsabilidade encontra uma barreira legal intransponível: o limite das forças da herança (intra vires hereditatis).

O herdeiro de Lucas estará sujeito a reparar o dano causado aos cofres públicos, mas não utilizará o seu patrimônio pessoal para isso; a reparação estará limitada, de forma absoluta, ao montante correspondente à herança ou ao patrimônio transferido.

 

O art. 8º da Lei 8.429/92 foi alterado.

Redação atual: "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."

A palavra-chave aqui é: apenas. Ou seja:

  • o herdeiro não responde por multa civil
  • nem por outras sanções
  • somente pelo ressarcimento ao erário

Alternativa correta: C) estará sujeito apenas à obrigação de reparar o dano, até o limite da herança ou do patrimônio transferido. Exatamente o que diz o art. 8º após a reforma.

INF 879 STJ

Depois da lei 14.230/21, os herdeiros de réu condenado por improbidade administrativa não respondem pela multa civil; continuam apenas responsáveis pelo ressarcimento do dano ao erário ou pelo enriquecimento ilícito, até o limite da herança.

Os herdeiros podem ser executados até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido em caso de multa pela prática de improbidade administrativa?

Não! Segundo o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, o herdeiro ou sucessor estará obrigado apenas na reparação do prejuízo ao erário, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

⚖️O atual regime da LIA impõe a exclusão da transmissão da multa civil aos sucessores do réu condenado por improbidade, ante a inexistência de fundamento normativo após a Lei nº 14.230/2021.

AREsp 1.440.445-SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 4/11/2025.

alternativa A está incorreta. No direito sancionador brasileiro, vigora o princípio da intranscendência das penas, previsto no art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, o qual determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado.

Em obediência a esse mandamento, as sanções da Lei de Improbidade, como a multa civil, a suspensão dos direitos políticos ou a perda da função pública, são de caráter estritamente pessoal e se extinguem com a morte do infrator. Logo, o herdeiro jamais poderá ser responsabilizado pelo pagamento da multa civil que seria aplicada a Lucas.

As alternativas B, D e E estão incorretas. O ato de improbidade é uma conduta pessoal, subjetiva e intransferível. O herdeiro não praticou a conduta dolosa de facilitar a aquisição do bem por preço superior ao de mercado. Portanto, ele não se torna réu para responder pelo ato infracional em si. A sucessão que ocorre no processo, em virtude do falecimento, é de cunho estritamente patrimonial, e não sancionatório.

alternativa C é a correta. Quando o agente causador do dano falece, a única obrigação que se transmite aos seus sucessores é a de natureza puramente indenizatória, ou seja, o dever de ressarcimento ao erário.

Esse regramento está expressamente cravado no art. 8º da Lei n.º 8.429/1992, que assim dispõe:

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

Dessa forma, a legislação garante que o Estado recupere o prejuízo causado pelo servidor falecido, buscando os valores no patrimônio que ele deixou. Contudo, essa responsabilidade encontra uma barreira legal intransponível: o limite das forças da herança (intra vires hereditatis).

O herdeiro de Lucas estará sujeito a reparar o dano causado aos cofres públicos, mas não utilizará o seu patrimônio pessoal para isso; a reparação estará limitada, de forma absoluta, ao montante correspondente à herança ou ao patrimônio transferido.

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