O art. 47 da Lei Complementar n.° 03, de 04 de dezembro de ...

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Q3802356 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
O art. 47 da Lei Complementar n.° 03, de 04 de dezembro de 1991, dispõe sobre o Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das autarquias e das fundações municipais de Barra do Garças. Nos termos desse artigo, o servidor perderá:
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