André, brasileiro nato, com 21 anos de idade, pretende se c...
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que André
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 14, § 3º, V: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) V - a filiação partidária;". Como o enunciado afirma que André pretende candidatar-se de forma independente, sem filiação partidária, falta condição constitucional de elegibilidade, o que impede sua candidatura. A idade mínima para Deputado Estadual é de 21 anos, nos termos do art. 14, § 3º, VI, c, de modo que, nesse ponto, André atende ao requisito etário.
- Em elegibilidade, confira separadamente cada requisito constitucional; preencher a idade não supre a falta de filiação partidária.
- Para Deputado Estadual, memorize o recorte do art. 14, § 3º, VI, c: a idade mínima é 21 anos.
- Se o enunciado falar em candidatura independente ou sem partido, confronte imediatamente com o art. 14, § 3º, V, da Constituição.
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GABARITO - E
Art. 14 da CF/88:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
CAUSAS DE ELEGIBILIDADE = REQUISITOS POSITIVOS
1. NACIONALIDADE
- OBS: cargos de Presidente e Vice-Presidente da República são privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º da CF/88)
2. PLENO EXERCÍCIO DOS DP
3. ALISTAMENTO
4. DOMICÍLIO (6 MESES)
5. FILIAÇÃO (6 MESES)
A filiação partidária é, como regra geral, requisito de elegibilidade, não havendo previsão no ordenamento jurídico para as chamadas "candidaturas avulsas" (Tema 974 de Repercussão Geral).
6. IDADE MÍNIMA
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