Carlos, brasileiro, com 25 anos de idade, é advogado; Caroli...

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Q3883935 Direito Eleitoral
Carlos, brasileiro, com 25 anos de idade, é advogado; Carolina, brasileira, completou 17 anos de idade na última semana e é estudante do ensino médio; Leonardo, brasileiro, com 35 anos de idade, é vendedor e analfabeto. Nessas situações, considerando apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para Carlos e
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 14, § 1º, I e II, a e c; § 3º, VI, b; § 4º: “Art. 14. (...) § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; (...) c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (...) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.”

Tema central: Direitos políticos constitucionais
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa erra na parte da candidatura. Está correto dizer que Carolina e Leonardo têm alistamento e voto facultativos, mas é juridicamente falso afirmar que apenas Carlos poderá concorrer a Governador. O art. 14, § 3º, VI, b, da CF exige 30 anos para esse cargo, e Carlos tem 25 anos.
B
Certa
A alternativa B é a única que combina corretamente os três comandos constitucionais decisivos: para Carlos, maior de 18 anos, alistamento e voto são obrigatórios; para Carolina, por ter 17 anos, são facultativos; para Leonardo, por ser analfabeto, também são facultativos. Na parte da elegibilidade, nenhum dos três pode concorrer ao cargo de Governador nas eleições de outubro de 2026: Carlos não atinge a idade mínima constitucional de 30 anos; Carolina também não; e Leonardo, embora tenha 35 anos, é inelegível por ser analfabeto.
C
Errada
A alternativa contém dois erros jurídicos. Primeiro, o voto e o alistamento de Leonardo não são proibidos: para analfabetos, a CF prevê facultatividade, nos termos do art. 14, § 1º, II, a. Segundo, também é falso que apenas Carlos pode concorrer a Governador, porque ele não preenche a idade mínima de 30 anos.
D
Errada
A alternativa erra ao tratar Leonardo como pessoa para quem alistamento e voto seriam proibidos. A Constituição não proíbe; ao contrário, estabelece que são facultativos para os analfabetos. Além disso, repete o erro de atribuir a Carlos possibilidade de concorrer a Governador, apesar de ele ter apenas 25 anos e não satisfazer o art. 14, § 3º, VI, b.
E
Errada
A alternativa é incompatível com o art. 14 em dois pontos. Para Leonardo, analfabeto, alistamento e voto são facultativos, e não obrigatórios. Além disso, Leonardo é inelegível por força do art. 14, § 4º, e Carlos também não pode concorrer a Governador, porque não possui a idade mínima constitucional de 30 anos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o analfabeto como alguém proibido de votar ou de se alistar, quando a CF apenas torna esses atos facultativos, e supor que Carlos poderia concorrer a Governador por ser maior e profissional formado, ignorando que a exigência constitucional específica para o cargo é ter 30 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre três planos do art. 14 da CF: alistamento/voto, elegibilidade e inelegibilidade.
  • Para analfabeto, memorize o contraste correto: voto e alistamento facultativos, mas inelegibilidade expressa.
  • Em cargo eletivo, confira a idade mínima do cargo antes de concluir pela elegibilidade.
  • Quando o enunciado trouxer idade de 16 a 17 anos, a regra constitucional é de alistamento e voto facultativos.

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1821-3035

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária; Regulamento

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

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