Natan é proprietário de um imóvel e, durante o exercício fis...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada sobre a obrigação tributária do IPTU, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN).
Tema Central: A questão aborda a relação entre o sujeito passivo e a obrigação de pagar o IPTU, que é um imposto municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis urbanos.
Legislação Aplicável: A base legal para a cobrança do IPTU está nos artigos 32 e 34 do CTN. O artigo 34, em particular, estabelece que o sujeito passivo do imposto é o "proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título".
Exemplo Prático: Imagine que você possui uma casa na cidade, mas não a utiliza, deixando-a vazia. Mesmo assim, como proprietário, você é responsável pelo pagamento do IPTU, independentemente do imóvel estar alugado ou desocupado.
Justificativa da Alternativa Correta:
B - Natan é o sujeito passivo da obrigação tributária, sendo responsável pelo pagamento do IPTU, independente do uso do imóvel.
Esta alternativa está correta porque, de acordo com o CTN, o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, localizado na zona urbana do município. Portanto, o uso ou aluguel do imóvel não altera a responsabilidade de Natan como sujeito passivo do imposto.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Natan só poderá ser cobrado pelo IPTU se o imóvel estiver alugado.
Esta alternativa está incorreta porque a cobrança do IPTU não depende do fato de o imóvel estar alugado. A responsabilidade recai sobre o proprietário pelo simples fato de ser o titular do imóvel.
C - Natan só pode ser cobrado pelo IPTU se for o proprietário do imóvel do dia 31 de dezembro do exercício fiscal.
O erro aqui está em condicionar a cobrança à data específica de 31 de dezembro. O IPTU é devido anualmente, e a responsabilidade é do proprietário ao longo do exercício fiscal, não apenas em uma data específica.
D - Natan não pode ser cobrado pelo IPTU se o imóvel estiver desocupado.
Esta alternativa é incorreta porque a ocupação ou desocupação do imóvel não interfere na obrigação de pagar o IPTU. A obrigação tributária está vinculada à propriedade do imóvel.
Dica para Evitar Pegadinhas: Ao analisar questões de direito tributário, sempre observe se a responsabilidade está condicionada a fatores que não alteram a essência do fato gerador do tributo, como uso ou ocupação do imóvel no caso do IPTU.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito B.
O fato gerador do IPTU é a propriedade, domínio útil ou posse a qualquer título, independentemente do uso do bem.
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Ta errado a B.
Se o imóvel for localizada em zona urbana e possuir destinação rural, então é ITR...
STJ. Tema 174 - Afirma que "não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/66)".
https://www.migalhas.com.br/depeso/348389/tributacao-do-imovel-rural-em-zona-urbana-iptu-x-itr
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo