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Q2605565 Direito Administrativo
Acerca das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) para atos que importam enriquecimento ilícito, assinale a alternativa incorreta
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 12, caput e inciso I, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;”. Como a questão trata de atos que importam enriquecimento ilícito, aplica-se exatamente esse rol legal, e a alternativa C é a incorreta porque nega sanção expressamente prevista: a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

Tema central: Sanções por enriquecimento ilícito
Análise das alternativas
A
Errada
B
Errada
C
Errada
Incorreta. O erro jurídico é negar sanção expressamente prevista no art. 12, I, da Lei nº 8.429/1992. Para enriquecimento ilícito, a lei inclui no rol de cominações a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Portanto, a afirmação de que essa devolução não é prevista contraria diretamente o texto legal.
D
Errada
Há inconsistência normativa relevante: a redação vigente do art. 12, I, após a Lei nº 14.230/2021, prevê suspensão dos direitos políticos até 14 anos, e não até 8 anos. Assim, sob confronto estrito com o texto legal atual, a alternativa também diverge da lei. Contudo, por aderência obrigatória ao gabarito oficial informado e à orientação da base, o item assinalado como incorreto é o C.
Pegadinha da questão
A confusão real está em tratar como inexistente uma sanção que o art. 12, I, prevê expressamente e, ao mesmo tempo, misturar ressarcimento integral do dano com perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, que não são a mesma categoria jurídica.
Dica para questões semelhantes
  • Em improbidade, confronte a alternativa com o rol expresso do art. 12 correspondente ao tipo de ato; aqui, o parâmetro é o inciso I, relativo ao art. 9º.
  • Separe ressarcimento integral do dano patrimonial das cominações do inciso: o caput trata o ressarcimento como independente das sanções.
  • Após a Lei nº 14.230/2021, confira sempre os prazos atualizados das sanções, especialmente suspensão de direitos políticos e proibição de contratar.

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Comentários

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enriquecimento a suspensão dos direitos políticos até 14 anos

dano ao erário a suspensão dos direitos políticos até 12 anos

contra o princípios até 4 anos

duas questões eradas

SANÇÕES:

Perda da função Pública:

  • enriquecimento ilícito
  • lesão ao erário

Suspensão dos direitos políticos:

  • enriquecimento ilícito- até 14 anos
  • lesão ao erário- até 12 anos

Multa:

  • enriquecimento ilícito- equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
  • lesão ao erário- equivalente ao valor do dano
  • atos que atentam contra os princípios da adm.- até 24 vezes o valor da remuneração

Proibição de contratar/receber benefícios:

  • enriquecimento ilícito- até 14 anos
  • lesão ao erário- até 12 anos
  • atos que atentam contra os princípios da adm.- até 4 anos

Ressarcimento:

  • enriquecimento ilícito
  • lesão ao erário
  • atos que atentam contra os princípios da adm.

+ ação penal cabível.

C e D estão incorretas!

D não está errada, se o permitido é ´´por prazo não superior a 14 anos´´, logo uma suspensão de até 8 anos também é possível.

Ao que parece, o que salvaria a alternativa "D" seria a supressão do termo "até". O uso do termo leva ao entendimento de que o limite máximo da suspensão de direitos políticos seria de 8 anos, o que foge ao estabelecido na lei.

Se formos interpretar mais a fundo (forçando bastante, claro), a alternativa C poderia ser correta se a banca entendesse "devolução" e "perda" como termos sinônimos....Enfim!

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