Acerca das penalidades previstas na Lei de Improbidade Admin...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 12, caput e inciso I, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;”. Como a questão trata de atos que importam enriquecimento ilícito, aplica-se exatamente esse rol legal, e a alternativa C é a incorreta porque nega sanção expressamente prevista: a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
- Em improbidade, confronte a alternativa com o rol expresso do art. 12 correspondente ao tipo de ato; aqui, o parâmetro é o inciso I, relativo ao art. 9º.
- Separe ressarcimento integral do dano patrimonial das cominações do inciso: o caput trata o ressarcimento como independente das sanções.
- Após a Lei nº 14.230/2021, confira sempre os prazos atualizados das sanções, especialmente suspensão de direitos políticos e proibição de contratar.
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Comentários
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enriquecimento a suspensão dos direitos políticos até 14 anos
dano ao erário a suspensão dos direitos políticos até 12 anos
contra o princípios até 4 anos
duas questões eradas
SANÇÕES:
Perda da função Pública:
- enriquecimento ilícito
- lesão ao erário
Suspensão dos direitos políticos:
- enriquecimento ilícito- até 14 anos
- lesão ao erário- até 12 anos
Multa:
- enriquecimento ilícito- equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
- lesão ao erário- equivalente ao valor do dano
- atos que atentam contra os princípios da adm.- até 24 vezes o valor da remuneração
Proibição de contratar/receber benefícios:
- enriquecimento ilícito- até 14 anos
- lesão ao erário- até 12 anos
- atos que atentam contra os princípios da adm.- até 4 anos
Ressarcimento:
- enriquecimento ilícito
- lesão ao erário
- atos que atentam contra os princípios da adm.
+ ação penal cabível.
C e D estão incorretas!
D não está errada, se o permitido é ´´por prazo não superior a 14 anos´´, logo uma suspensão de até 8 anos também é possível.
Ao que parece, o que salvaria a alternativa "D" seria a supressão do termo "até". O uso do termo leva ao entendimento de que o limite máximo da suspensão de direitos políticos seria de 8 anos, o que foge ao estabelecido na lei.
Se formos interpretar mais a fundo (forçando bastante, claro), a alternativa C poderia ser correta se a banca entendesse "devolução" e "perda" como termos sinônimos....Enfim!
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