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Q1700132 Direito Econômico

Segundo o Decreto nº 52.025/63, art. 2º, consideram-se formas de abuso do poder econômico:


I. Dominar os mercados nacionais ou eliminar, total ou parcialmente a concorrência.

II. Elevar os preços sem justa causa, nos casos de monopólio natural ou de fato, com objetivo de aumentar arbitrariamente os lucros sem aumentar a produção.

III. Provocar condições monopolísticas ou exercer especulação abusiva, com o fim de promover a elevação temporária de preços.

IV. Formar grupo econômico, por agregação de empresas em detrimento da livre deliberação dos compradores ou dos vendedores.

V. Exercer concorrência desleal.


Estão CORRETAS:

Alternativas