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Q972045 Criminologia

Com relação às escolas e tendências penais, julgue os itens seguintes.

I De acordo com a escola clássica, a responsabilidade penal é lastreada na imputabilidade moral e no livre-arbítrio humano.

II A escola técnico-jurídica, que utiliza o método indutivo ou experimental, apresenta as fases antropológica, sociológica e jurídica.

III A escola correcionalista fundamenta-se na proposta de imposição de pena, com caráter intimidativo, para os delinquentes normais, e de medida de segurança para os perigosos. Para essa escola, o direito penal é a insuperável barreira da política criminal.

IV O movimento de defesa social sustenta a ressocialização do delinquente, e não a sua neutralização. Nesse movimento, o tratamento penal é visto como um instrumento preventivo.


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Alternativas

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Comentário do Gabarito: Alternativa B (I e IV)

1. Interpretação do Tema:

A questão trata das escolas e tendências penais clássicas e modernas, exigindo conhecimento doutrinário sobre imputabilidade, métodos de análise do delito, finalidade das penas e políticas criminais de defesa social.

2. Legislação Aplicável:

Constituição Federal, Art. 5º, XLVI (“A lei regulará a individualização da pena…”). Código Penal, Art. 59 (Culpabilidade, finalidade da pena e ressocialização como norteadoras).

3. Explicação dos Itens Certos:

I – Correto: A Escola Clássica, conforme Carrara (Programa do Curso de Direito Criminal), fundamenta o direito de punir no livre-arbítrio e na responsabilidade moral do agente: quem pode escolher faz jus à censura.

IV – Correto: O Movimento da Defesa Social (Ancel, “A Nova Defesa Social”) prioriza a ressocialização do delinquente e considera o tratamento penal um instrumento preventivo, não retributivo ou de pura neutralização.

4. Exemplo Prático:

Aplica-se medida socioeducativa a adolescente infrator, indicando preocupação com sua recuperação, não apenas sua segregação, ilustrando a essência da Nova Defesa Social.

5. Justificativa das Alternativas Incorretas:

II – Errado: A escola técnico-jurídica se caracteriza pelo método lógico-jurídico (não experimental) e não possui fases antropológica ou sociológica, distinção típica da escola positiva.

III – Errado: A escola correcionalista não se limita à intimidação e medidas de segurança. Afirmar que o direito penal é "insuperável barreira" da política criminal é impreciso, pois, para ela, a política criminal pode ultrapassar os limites tradicionais do direito penal, admitindo intervenções administrativas.

6. Dicas de Prova e Pegadinhas:

Atenção! Termos como “fases antropológica, sociológica e jurídica” remetem à escola positiva, não técnico-jurídica. O erro conceitual está na transferência inadequada de características entre escolas penais.

7. Doutrina Fundamental:

Cesare Beccaria e Carrara foram clássicos do livre-arbítrio. Marc Ancel cimenta o viés humanista da Nova Defesa Social.

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Comentários

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GABARITO LETRA B!!

 

 

 

II – INCORRETA. A escola técnico-jurídica busca um estudo puro do Direito Penal, sem diálogo e intercâmbio com antropologia e sociologia.

 

III – INCORRETA. A pena, para a escola correcionalista, se funda na responsabilidade social, devendo ser meio para a correção do indivíduo, e não de intimidação.

 

 

 

Fonte:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-de-direito-penal-do-concurso-do-tjpr/

(I) Correta. A Escola Clássica teve como seus principais adeptos Paul Feuerbach e Francesco Carrara. Tinha o livre arbítrio como seu fundamento indeclinável, sendo o homem moralmente imputável em razão dos seus atos externos, que podem ser praticados por ação ou omissão. 

(II) Incorreta. A Escola Técnico-Jurídica teve Arturo Rocco como seu nome principal, pregando que nenhuma ciência jurídica deveria intervir no Direito Penal, que deve resumir-se ao que positivado. O Direito Penal não sofre intervenção da Antropologia e da sociologia. Tais intervenções são vistas na Escola Positiva (Lombroso, Ferri e Garofalo), que possui as fases atropológica, sociológica e jurídica. 

(III) Incorreta. A Escola Correlacionista almeja a correção ou emenda do delinquente, buscando a sua compreensão e proteção, buscando-se a recuperação para o convívio em sociedade, em vez de intimidação. 

(IV) Correta. O movimento surge após a Segunda Guerra Mundial, liderado por Fillipo Gramatica e Marc Ancel. O Direito Penal deve ser um instrumento preventivo, tendo como foco evitar que o criminoso volte a delinquir, rejetando-se o viés meramente retributivo 

Fonte: Prova comentada pelo Curso Mege

Marc Ancel é nome proeminente na Escola da Defesa Social, não na Escola de Chicago. Os principais nomes da Escola de Chicago são Ernest Burgess, Clifford R. Shaw e Henry D. Mckay. Marc não é de Chicago.

Escola clássica; principais pensadores: Cesare Bonesana (ou Marquês de Beccaria), autor de ?Dos delitos e das penas?, Francesco Carrara, Jeremy Bentham, Anselmo Von Feuberbach e Giovanni Carmignani).

Abraços

Gabarito: B

Sobre o item III, a parte final refere-se à Escola Moderna Alemã, e não à escola correcionalista:

"Seu precursor foi o austríaco Franz Ritter von Liszt, que integrava a corrente denominada causal-naturalista na teoria do delito, juntamente com Ernst von Beling. [...] Liszt rejeitava a tese do criminoso nato, tampouco a existência de um tipo antropológico de delinquente. [...]

É de Franz von Liszt a famosa frase que diz: 'O Código Penal é a Carta Magna do delinquente e o direito penal é a barreira intransponível da Política Criminal.'"

Fonte: GRECO, Rogério. Curso de direito penal, parte geral. 18. ed. p. 56.

Acredito que a IV esteja incorreta, pois de acordo com Cleber Masson, a teoria da defesa social "como ideia principal, extrai-se a reclamação de segregação dos delinquentes perigosos, com intuito de submetê-los a um regime de rigor. Ao mesmo tempo, buscava-se uma medida de neutralização de tais pessoas, privando-as da eliminação radical com emprego da pena capital, considerando o ser antisocial, apesar de tudo, continua sendo homem, merecendo tratamento coerente com a política natural humanista e racional" .

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