De acordo com informação oficial, a Administração dos Portos...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda as sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), exigindo saber quais penalidades podem ser aplicadas à contratada nos casos de inexecução total ou parcial do contrato.
Base legal:
"Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública [...]".
Jurisprudência: O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Decisão Plenária 352/98, confirma que suspensão temporária só se aplica ao órgão que sancionou, enquanto a inidoneidade tem abrangência nacional.
Comentário doutrinário: Marçal Justen Filho ressalta as diferenças na gravidade e prazo das sanções nos seus "Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos".
Exemplo prático: Uma empresa deixa de entregar materiais contratados pelo Estado para infraestrutura portuária. Após processo administrativo com defesa, pode ser advertida, multada, suspensa por até 2 anos do órgão ou declarada inidônea até reparar os danos – mas jamais suspensa definitivamente nem por 10 anos.
Alternativa C está correta: "Suspensão definitiva... por prazo não superior a 10 (dez) anos" não está prevista na Lei 8.666/93. A suspensão (inciso III) é temporária e com limite de 2 anos. A lei não admite suspensão definitiva nem prazo de 10 anos.
Demais alternativas:
A) Advertência: correta, está no inciso I.
B) Multa: correta, inciso II.
D) Declaração de inidoneidade: correta, inciso IV, com a ressalva de reabilitação após ressarcimento dos prejuízos – confere com o texto da lei.
Pegadinha da questão: Fique atento à expressão “suspensão definitiva” e ao prazo exagerado (“10 anos”); a lei fala apenas de “suspensão temporária” por até 2 anos.
Conclusão: Dominar a literalidade da lei e identificar termos exagerados ou conclusivos ajuda a evitar erros. Mantenha atenção nos detalhes e prazos!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo