As multas por infrações ao Código de Posturas do Município ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 153 da Lei Municipal de Goiás nº 22, de 29 de dezembro de 1978, determina: "O valor das multas por infração a qualquer dispositivo deverá ser estipulada pela municipalidade em percentuais da Unidade de Referência Fiscal no município." Como se trata de multas por infrações ao Código de Posturas municipal, essa unidade fiscal é a referência legal de valoração, o que confirma a alternativa A.
- Separe a base de valoração da regra de progressividade: a referência fiscal do art. 153 convive com o caráter progressivo do art. 154.
- Confira o número e a qualificação do prazo: o art. 159 prevê três dias, sem dizer expressamente se são úteis ou corridos.
- Identifique o pressuposto da cobrança: no art. 160, ele é o não pagamento nos prazos previstos, sem condicionamento ao exercício seguinte.
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