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Q4328755 Direito Urbanístico
As multas por infrações ao Código de Posturas do Município de Goiás
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 153 da Lei Municipal de Goiás nº 22, de 29 de dezembro de 1978, determina: "O valor das multas por infração a qualquer dispositivo deverá ser estipulada pela municipalidade em percentuais da Unidade de Referência Fiscal no município." Como se trata de multas por infrações ao Código de Posturas municipal, essa unidade fiscal é a referência legal de valoração, o que confirma a alternativa A.

Tema central: Multas no Código de Posturas
Análise das alternativas
A
Certa
O dispositivo não fixa percentual único nem determina que todas as multas tenham o mesmo valor.
B
Errada
A vedação à progressão contraria expressamente o art. 154, caput, da Lei Municipal nº 22/1978: "As multas terão carater progressivo e coerente com os prejuízos provocados pela infração cometida." Portanto, a utilização de uma unidade fiscal de referência não impede a progressividade legal das multas.
C
Errada
O prazo indicado diverge do art. 159, caput, da Lei Municipal nº 22/1978: "Imposta a multa, o infrator terá o prazo de 3 (três) dias para efetuar o pagamento ou depositar o valor da mesma, para efeitos de recursos." A lei estabelece três dias, não cinco dias úteis, e o trecho não qualifica esses três dias como úteis ou corridos.
D
Errada
O art. 160 da Lei Municipal nº 22/1978 dispõe: "O não pagamento de multa no prazo ou em 3 (três) dias, após o julgamento do recurso, sujeita o infrator à cobrança da mesma em executivo fiscal." O pressuposto previsto é o inadimplemento nos prazos legais, não a chegada do ano seguinte. Isso não significa cobrança judicial automática nem dispensa dos demais requisitos legais.
Pegadinha da questão
Confundir referência fiscal de valoração com valor invariável: a Unidade de Referência Fiscal serve de base para estipular as multas, mas o art. 154 exige caráter progressivo. As demais alternativas alteram o prazo de pagamento e acrescentam uma espera até o ano seguinte que o art. 160 não prevê.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a base de valoração da regra de progressividade: a referência fiscal do art. 153 convive com o caráter progressivo do art. 154.
  • Confira o número e a qualificação do prazo: o art. 159 prevê três dias, sem dizer expressamente se são úteis ou corridos.
  • Identifique o pressuposto da cobrança: no art. 160, ele é o não pagamento nos prazos previstos, sem condicionamento ao exercício seguinte.

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