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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Obras do Município de Barracão/PR, art. 15: “Art. 15º - Ficam dispensados de apresentação de projeto, porém sujeitos à apresentação de croquis e expedição do Alvará de Construção, dependências não destinadas ao uso residencial, comercial e industrial, tais como: containers, telheiros (decks, toldos, coberturas anexas – ou não – à edificação, destinadas a espaços externos), galpões, depósito de uso doméstico, viveiros, caramanchões ou similares, desde que não ultrapassem a área de 25 m2(vinte e cinco metros quadrados).” A alternativa D é a incorreta porque afirma limite de 100 m², em desacordo com a norma, que fixa 25 m².
- Em Código de Obras, confira sempre se a alternativa trata de regra geral ou de exceção; exceções costumam ter requisitos cumulativos e limite de área.
- Se a norma dispensar projeto, não presuma dispensa de alvará: no art. 15, continuam exigidos croquis e expedição do alvará.
- Quando a questão trouxer metragem, confronte com a literalidade do dispositivo, porque o erro costuma estar no número exato.
- Nos atos prévios de construção, diferencie etapa obrigatória de etapa facultativa: o anteprojeto, nos arts. 5º e 7º, é possível, mas não obrigatório.
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