O setor de protocolo recebe requerimento de servidor solici...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"; Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."; Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, I: "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito;"; Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, III: "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;". No caso, o requerimento já está corretamente instruído e não há previsão normativa de prioridade para a urgência verbal alegada, de modo que o protocolo deve seguir o rito regular.
- Sem norma prevendo prioridade, o agente não pode acelerar tramitação por pedido verbal ou por juízo pessoal de razoabilidade.
- Se o requerimento está corretamente instruído, a regra é receber e protocolizar; recusa ou exigência adicional dependem de base normativa.
- Fila paralela, requisito criado pelo setor e dispensa de protocolo são sinais de violação à legalidade, à impessoalidade ou às formalidades essenciais.
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Comentários
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A. Correta: o Escriturário deve registrar o protocolo conforme procedimento padrão e informar o prazo regulamentar para resposta.
Isso está correto porque o pedido está corretamente instruído, então deve ser recebido. Porém, a solicitação verbal de urgência não autoriza tratamento diferenciado.
B. Errada: o setor de protocolo não tem discricionariedade livre para exigir documento comprobatório de urgência se isso não estiver previsto no procedimento. Ele deve registrar o pedido e seguir o fluxo normal.
C. Errada: não cabe recusar o recebimento se o requerimento está corretamente instruído. Recusar o protocolo seria excesso formal indevido.
D. Errada: criar fila paralela com base em solicitação verbal viola impessoalidade, formalidade e isonomia. Mesmo que a justificativa pareça plausível, o servidor não pode inventar prioridade informal.
E. Errada: encaminhar sem registro prévio quebra a formalidade do procedimento. Certidão funcional não dispensa protocolo só porque o destinatário é interno.
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